TJDFT - 0752905-47.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 03:04
Publicado Sentença em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 14:34
Recebidos os autos
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11/09/2025 14:34
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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26/08/2025 18:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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20/08/2025 03:04
Publicado Despacho em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/08/2025 14:03
Recebidos os autos
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18/08/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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11/08/2025 21:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/08/2025 11:47
Juntada de Petição de réplica
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25/07/2025 19:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/07/2025 19:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/07/2025 19:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/07/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/07/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 10:54
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:17
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0752905-47.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LORENA MARIZE DIAS ARAUJO REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A, DELTA AIR LINES SENTENÇA EXTINÇÃO PARCIAL Parabenizo as partes por terem solucionado pacificamente o litígio, o que demonstra possuírem elevado espírito público e destacado senso de civilidade.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Homologo o ACORDO celebrado entre a(s) parte(s) autora(s) e a(s) parte(s) requerida(s) DELTA AIR LINES, para que produza seus efeitos jurídicos e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, apenas quanto a estes, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios sucumbenciais (art. 55, caput, Lei nº 9.099/95).
Fica facultado à parte credora requerer a instauração da fase de cumprimento da sentença homologatória do acordo, caso este não seja implementado na forma pactuada.
O pedido deverá ser feito mediante simples petição instruída de documentação probatória do descumprimento.
Havendo depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição do alvará de levantamento ou, se o caso, a transferência dos valores em favor da parte credora.
Se preciso, intime-se a parte credora para fornecer os dados necessários para cumprimento desta determinação.
Sentença irrecorrível (art. 41 da Lei nº. 9.099/95).
Prossiga-se o feito em relação à(s) parte(s) requerida(s) LATAM AIRLINES GROUP S/A.
Eventual extensão dos efeitos será apreciada oportunamente pelo insigne Juízo de origem.
Publique-se e intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
13/06/2025 18:13
Recebidos os autos
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13/06/2025 18:13
Homologada a Transação
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13/06/2025 10:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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13/06/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 03:06
Publicado Certidão em 04/06/2025.
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04/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 22:01
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 22:01
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 21:58
Juntada de Certidão
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02/06/2025 18:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/06/2025 18:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/06/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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