TJDFT - 0719403-30.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 17:08
Arquivado Definitivamente
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28/08/2023 17:07
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 10:20
Recebidos os autos
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28/08/2023 10:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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24/08/2023 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/08/2023 15:32
Transitado em Julgado em 03/08/2023
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22/08/2023 03:46
Decorrido prazo de JOVELINA DOS REIS FERNANDES em 21/08/2023 23:59.
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08/08/2023 01:38
Publicado Sentença em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0719403-30.2023.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI EXECUTADO: JOVELINA DOS REIS FERNANDES SENTENÇA Trata-se de ação de Execução por Título Extrajudicial, proposta por AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI, em desfavor de JOVELINA DOS REIS FERNANDES, partes qualificadas nos autos.
Após celebração de acordo extrajudicial, as partes postulam pela homologação nos termos pactuados.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado e via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Custas finais dispensadas.
Honorários na forma ajustada.
Transitado em julgado nesta data, adotem-se as providências necessárias ao arquivamento dos autos.
Caso não haja cumprimento do acordo, deverá o credor requerer o desarquivamento dos autos e formular pedido de cumprimento de sentença, recolher as custas devidas desta fase e apresentar planilha atualizada de débito.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
03/08/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 15:19
Recebidos os autos
-
03/08/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 15:19
Homologada a Transação
-
31/07/2023 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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28/07/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/06/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 00:01
Recebidos os autos
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29/06/2023 00:00
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 00:00
Outras decisões
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22/06/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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21/06/2023 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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