TJDFT - 0702171-34.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:51
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 03/09/2025 23:59.
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29/08/2025 03:01
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:44
Recebidos os autos
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25/08/2025 14:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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25/08/2025 10:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/08/2025 10:21
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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22/08/2025 03:21
Decorrido prazo de CHEISTON DE FIGUEIREDO SENA em 21/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 19/08/2025 23:59.
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30/07/2025 03:03
Publicado Sentença em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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25/07/2025 14:59
Recebidos os autos
-
25/07/2025 14:59
Extinto o processo por desistência
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24/07/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/07/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 03:00
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702171-34.2025.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
C.
S.
REU: C.
D.
F.
S.
DESPACHO Nada a prover acerca do pedido, visto que o endereço do requerido já fora encontrado, bem como o veículo, o qual não fora apreendido porque primeiro a parte autora não fornecera os meios para o cumprimento da diligência e, depois, porque o requerido se evadiu no veículo.
Assim, aguarde-se o decurso do prazo de 30 (trinta) dias em curso. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
01/07/2025 09:08
Recebidos os autos
-
01/07/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/06/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 12:35
Recebidos os autos
-
17/06/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/06/2025 13:23
Juntada de Ofício
-
10/06/2025 11:01
Juntada de Petição de comprovante
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09/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2025 13:41
Recebidos os autos
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28/05/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/05/2025 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 08:55
Recebidos os autos
-
22/04/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/04/2025 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2025 13:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:41
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 14:56
Recebidos os autos
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28/02/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/02/2025 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/01/2025 13:34
Recebidos os autos
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29/01/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 13:34
Concedida a Medida Liminar
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28/01/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/01/2025 14:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/01/2025 00:25
Recebidos os autos
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28/01/2025 00:25
Determinação de redistribuição por prevenção
-
23/01/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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