TJDFT - 0718980-87.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:25
Publicado Decisão em 16/09/2025.
-
16/09/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
15/09/2025 03:09
Publicado Decisão em 15/09/2025.
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0718980-87.2025.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: DEYSE MENEZES DAURIA EXECUTADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a emenda, ao ID 249055392.
Trata-se de pedido de liquidação por arbitramento apresentado por DEYSE MENEZES DAURIA em desfavor de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI.
Reclassifiquem-se os autos.
Intimo as partes a apresentarem pareceres ou documentos elucidativos com escopo de alcançar a apuração do valor relacionado ao recálculo do valor do benefício de aposentadoria complementar da parte requerente, conforme estabelece ao artigo 510 do CPC.
Prazo: 10 (dez) dias. - Datado e assinado digitalmente - ; -
13/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 16:20
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
10/09/2025 22:10
Recebidos os autos
-
10/09/2025 22:10
Recebida a emenda à inicial
-
08/09/2025 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/09/2025 10:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/09/2025 03:11
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
27/08/2025 13:59
Recebidos os autos
-
27/08/2025 13:59
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/08/2025 03:33
Decorrido prazo de DEYSE MENEZES DAURIA em 15/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:17
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0718980-87.2025.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: DEYSE MENEZES DAURIA EXECUTADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para fins de apreciação de pedido de cumprimento de sentença, intimo a parte credora para: 1) juntar a sentença e acórdãos exequendos; 2) acostar procuração da parte devedora, bem como certidão do trânsito em julgado do mérito da fase de conhecimento; 3) indicar bens passíveis de penhora para eventual constrição, caso não ocorra o cumprimento voluntário da condenação. 4) juntar a guia de pagamento das custas iniciais referente ao comprovante de ID 244455910.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Caso o prazo transcorra em branco, ao arquivo.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
04/08/2025 13:56
Recebidos os autos
-
04/08/2025 13:56
Determinada a emenda à inicial
-
30/07/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/07/2025 18:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0725877-52.2025.8.07.0001
Cesar Locacoes e Equipamentos LTDA
Anova Empreendimentos Imobiliarios Eirel...
Advogado: Cynthia Almeida de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2025 12:17
Processo nº 0701890-63.2025.8.07.0008
Valeria Barbosa Soares
Distrito Federal
Advogado: Carlos Pereira de Carvalho Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2025 05:54
Processo nº 0716550-83.2025.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Joao Carlos Aguida
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/04/2025 18:46
Processo nº 0711169-37.2025.8.07.0020
Fernanda Cardoso de Deus Feu
Rosane Maria Diehl Arrivabene
Advogado: Jessica da Silva Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2025 16:52
Processo nº 0705150-21.2025.8.07.0018
Rafaela Maria de Souza Rodrigues
Distrito Federal
Advogado: Eduardo Luiz Falco Carneiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2025 15:59