TJDFT - 0711313-62.2025.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 10:16
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 03:06
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 03:06
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0711313-62.2025.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE HONORATO DE OLIVEIRA, JULIANA ALINE ROSA DE JESUS HONORATO EXECUTADO: IGOR APARECIDO LOPES PEREIRA, JADE LORRANY LOPES DA SILVA SENTENÇA Homologo o acordo entabulado pelas partes (ID. 245461810 e ID. 245596582), para surtir seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Intime-se.
Sentença irrecorrível consoante artigo 41 da Lei 9.099/95.
Dê-se baixa.
Após, arquivem-se.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
12/08/2025 22:17
Recebidos os autos
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12/08/2025 22:17
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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07/08/2025 16:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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07/08/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 18:30
Juntada de Certidão
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06/08/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 03:05
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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11/07/2025 16:35
Juntada de Certidão
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11/07/2025 16:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/07/2025 16:29
Processo Desarquivado
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11/07/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 16:55
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 16:54
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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05/07/2025 03:38
Decorrido prazo de JADE LORRANY LOPES DA SILVA em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:38
Decorrido prazo de IGOR APARECIDO LOPES PEREIRA em 04/07/2025 23:59.
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23/06/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:01
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 03:01
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0711313-62.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALEXANDRE HONORATO DE OLIVEIRA, JULIANA ALINE ROSA DE JESUS HONORATO REQUERIDO: IGOR APARECIDO LOPES PEREIRA, JADE LORRANY LOPES DA SILVA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Admito os embargos de declaração interpostos.
No mérito, não assiste razão ao embargante.
Isso porque não há obscuridade, contradição, omissão ou dúvida capaz de ensejar manifestação desse Juízo sobre os termos do julgado.
Os argumentos invocados pela parte embargante implicam nova análise das provas apresentadas, bem como do direito aplicado ao caso; todavia, tal providência é descabida por meio da via recursal eleita.
Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração e mantenho incólume a sentença proferida.
Intime-se.
Ceilândia/DF, 12 de junho de 2025.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
12/06/2025 23:31
Recebidos os autos
-
12/06/2025 23:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/06/2025 14:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
11/06/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 18:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/06/2025 02:59
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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04/06/2025 02:59
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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29/05/2025 22:30
Recebidos os autos
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29/05/2025 22:29
Julgado procedente o pedido
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21/05/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 16:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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20/05/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 16:12
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 19:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/05/2025 19:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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08/05/2025 19:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/05/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/05/2025 02:22
Recebidos os autos
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07/05/2025 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/05/2025 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/04/2025 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2025 16:42
Juntada de Certidão
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24/04/2025 16:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2025 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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24/04/2025 16:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2025 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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15/04/2025 15:49
Expedição de Ofício.
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11/04/2025 19:06
Recebidos os autos
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11/04/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 19:06
Juntada de Petição de certidão
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09/04/2025 16:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/04/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Certidão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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