TJDFT - 0710034-27.2024.8.07.0019
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 03:06
Publicado Certidão em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 21:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/07/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 18:12
Juntada de Certidão
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25/07/2025 17:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/11/2025 15:00, 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
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23/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: [email protected] BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710034-27.2024.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: LEVY MEIRA BRANDAO DECISÃO Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público contra Levy Meira Brandão como incurso nas penas do crime tipificado no artigo 306, caput, da Lei 9.503/97 (ID 234335133).
A denúncia foi recebida em 07 de maio de 2025 (ID 234910966).
O réu foi citado pessoalmente (ID 242520942), tendo apresentado resposta escrita à acusação por meio de advogado constituído, sem adentrar no mérito.
Na oportunidade, pleiteou o oferecimento da suspensão condicional do processo, tendo em vista o preenchimento dos requisitos legais, na audiência de instrução e julgamento.
Não arrolou testemunhas defensivas (ID 242520942). É o relatório.
Decido.
Examinando os autos, não se vislumbra hipótese de absolvição sumária (art. 397 do CPP), que sequer foi cogitada pela Defesa técnica.
Por outro lado, inexistem nulidades ou irregularidades a serem sanadas.
Dessa forma, determino o prosseguimento do feito.
Defiro a produção das provas requeridas pelas partes.
Designe-se data para a realização de audiência de instrução e julgamento, nos termos do artigo 399 do Código de Processo Penal, fazendo-se as devidas intimações/requisições.
Impende ressaltar que, no referido ato, será oportunizado o oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo pelo Ministério Público.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras/DF, 18 de julho de 2025.
Gilmar Rodrigues da Silva Juiz de Direito Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
21/07/2025 12:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/07/2025 09:16
Recebidos os autos
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21/07/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 09:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/07/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
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16/07/2025 20:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/07/2025 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2025 13:35
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/06/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:41
Juntada de Certidão
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05/06/2025 21:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2025 10:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/05/2025 22:08
Juntada de Certidão
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08/05/2025 18:35
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 13:20
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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07/05/2025 18:35
Recebidos os autos
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07/05/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 18:35
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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06/05/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
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05/05/2025 18:24
Remetidos os Autos (ao Órgão Julgador) para 2ª Vara Criminal de Águas Claras
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05/05/2025 18:09
Recebidos os autos
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05/05/2025 18:09
Outras decisões
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30/04/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNO ANTONIO DE SOUZA
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30/04/2025 18:28
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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30/04/2025 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/04/2025 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/04/2025 03:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2025 23:59.
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06/04/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2025 23:59.
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31/01/2025 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/01/2025 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/01/2025 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/01/2025 23:59.
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20/01/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2025 11:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/01/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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18/01/2025 11:05
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 2ª Vara Criminal de Taguatinga
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18/01/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 17:08
Recebidos os autos
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17/01/2025 17:08
Declarada incompetência
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12/01/2025 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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11/01/2025 12:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/12/2024 12:50
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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19/12/2024 12:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/12/2024 12:48
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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19/12/2024 12:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/12/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 11:46
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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19/12/2024 11:13
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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19/12/2024 11:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/12/2024 10:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/12/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/12/2024 13:08
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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11/12/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 13:07
Juntada de Certidão
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10/12/2024 09:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara Criminal do Gama
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10/12/2024 09:27
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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10/12/2024 09:27
Juntada de Certidão
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09/12/2024 17:19
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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09/12/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 12:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/12/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 11:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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09/12/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 11:49
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 2ª Vara Criminal do Gama
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09/12/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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