TJDFT - 0711540-40.2025.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 13:02
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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11/07/2025 03:36
Decorrido prazo de JANAINA CRISTINE TEIXEIRA FREIRE em 10/07/2025 23:59.
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26/06/2025 03:04
Publicado Sentença em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0711540-40.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JANAINA CRISTINE TEIXEIRA FREIRE REQUERIDO: ISLAINE LIMEIRA DA COSTA SENTENÇA Trata-se de ação sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. É cediço que a informação sobre o endereço onde possa ser encontrada a parte ré deve constar da petição inicial, com fim de tornar eficaz a citação (Lei nº 9.099/95, art. 14, § 1º, I).
No caso dos autos, a parte ré não foi localizada.
Intimada a parte autora para fornecer o endereço da parte ré, no prazo de 5 dias, quedou-se inerte.
Assim, a falta do endereço da parte ré para citação constitui ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do CPC/2015 e artigo 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Transitada em julgado, arquive-se com baixa, com as cautelas necessárias.
P.
I. -
23/06/2025 18:47
Recebidos os autos
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23/06/2025 18:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/06/2025 12:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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20/06/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 12:53
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2025 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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19/06/2025 03:24
Decorrido prazo de JANAINA CRISTINE TEIXEIRA FREIRE em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:04
Publicado Certidão em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 20:49
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 04:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/05/2025 03:04
Publicado Certidão em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 17:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2025 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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27/05/2025 16:44
Recebidos os autos
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27/05/2025 16:44
Deferido o pedido de JANAINA CRISTINE TEIXEIRA FREIRE - CPF: *02.***.*02-64 (EXEQUENTE).
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22/05/2025 15:15
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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15/05/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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15/05/2025 13:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/05/2025 20:01
Recebidos os autos
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14/05/2025 20:01
Declarada incompetência
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14/05/2025 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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13/05/2025 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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