TJDFT - 0724487-41.2025.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:34
Decorrido prazo de RADAR WISP LTDA em 11/09/2025 06:05.
-
10/09/2025 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/08/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:19
Recebidos os autos
-
18/08/2025 14:19
Recebida a emenda à inicial
-
12/08/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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11/08/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 03:18
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0724487-41.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RONALDO DA COSTA TENORIO REQUERIDO: RADAR WISP LTDA DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar a inicial, de modo a: 1) informar a data em que contratou os serviços da empresa ré e a data que pediu o respectivo cancelamento; 2) informar expressamente no pedido (alínea "c") o valor da multa cobrada pela parte ré em razão da rescisão contratual; e 3) corrigir o valor da causa ao proveito econômico pretendido com a demanda, devendo somar a quantia pretendida a título de reparação pelos danos morais ao valor correspondente à multa que requer a declaração de inexigibilidade.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ademais, observa-se que a parte autora, ao distribuir a petição inicial, optou pelo Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021 do TJDFT.
Assim, a adesão realizada no PJe supre a necessidade de declaração específica para utilização dos dados eletrônicos, sendo dispensada a intimação da parte para esse fim.
As intimações às partes com advogados constituídos ocorrerão via DJEN.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
04/08/2025 14:37
Recebidos os autos
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04/08/2025 14:37
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
31/07/2025 11:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/07/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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