TJDFT - 0708788-10.2025.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 16:51
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708788-10.2025.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: KENIA VANESSA ALVES CORREIA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em desfavor de KENIA VANESSA ALVES CORREIA DA SILVA, partes qualificadas nos autos.
O autor requereu a extinção da ação por perda superveniente do interesse processual, uma vez que houve o pagamento da dívida (Id. 238360646).
Com efeito, a situação evidencia a perda do objeto da lide, com consequente perda superveniente do interesse processual, uma vez que o devedor não encontra-se em mora.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do CPC.
Revogo a liminar concedida anteriormente.
Promova-se levantamento da restrição do veículo via RenaJud.
Despesas finais pela parte autora (artigo 485, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil).
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve atuação de advogado pela parte adversa.
Diante da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado nesta data.
Oportunamente, arquive-se.
Publique-se.
Registrada eletronicamente nesta data.
Cientifique-se a parte autora.
Prazo: 2 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Datado e assinado eletronicamente A.L.P -
13/06/2025 15:15
Recebidos os autos
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13/06/2025 15:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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13/06/2025 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/06/2025 13:24
Juntada de Certidão
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13/06/2025 12:57
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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12/06/2025 15:45
Recebidos os autos
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12/06/2025 15:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/06/2025 03:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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06/06/2025 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/06/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 17:55
Recebidos os autos
-
14/05/2025 17:55
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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09/05/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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09/05/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:54
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 03:16
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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03/05/2025 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/05/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 19:30
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:59
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 16:52
Juntada de Certidão
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04/04/2025 13:54
Recebidos os autos
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04/04/2025 13:54
Concedida a Medida Liminar
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31/03/2025 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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31/03/2025 09:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/03/2025 07:49
Recebidos os autos
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29/03/2025 07:49
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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