TJDFT - 0710092-44.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710092-44.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: JANDIRA SOARES TEIXEIRA ALVES DENUNCIADO A LIDE: ANDRE LUIS ARAUJO GOMES, MARIA AUXILIADORA DE ARAUJO GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, considero esgotadas as tentativas de localização dos requeridos.
Defiro o requerimento de citação por edital, com prazo de 20 dias, visto que cumpridos os requisitos do art. 256, II e § 3º do CPC/2015.
A Secretaria deverá providenciar a publicação do edital nos termos do art. 257, inciso II, do CPC/2015.
Decorrido o prazo de resposta e não havendo manifestação, remetam-se os autos à curadoria especial nos termos do art. 72, inciso II, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
12/09/2025 17:34
Recebidos os autos
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12/09/2025 17:34
Deferido o pedido de JANDIRA SOARES TEIXEIRA ALVES - CPF: *24.***.*19-15 (RECONVINTE).
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11/09/2025 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/09/2025 20:06
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:59
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710092-44.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: JANDIRA SOARES TEIXEIRA ALVES DENUNCIADO A LIDE: ANDRE LUIS ARAUJO GOMES, MARIA AUXILIADORA DE ARAUJO GOMES CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram juntados AR's devolvidos, SEM CUMPRIMENTO, pelos motivos "ausente (AC), desconhecidos", referente aos mandados de ID's 242314261/244872773 e 246707347.
Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
De ordem do MM.
Juiz, advirto que transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, poderá ser aplicado o disposto no art. 485, inciso III, §1º, do CPC.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
20/08/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 07:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/08/2025 13:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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10/07/2025 03:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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02/07/2025 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2025 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2025 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710092-44.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: JANDIRA SOARES TEIXEIRA ALVES DENUNCIADO A LIDE: ANDRE LUIS ARAUJO GOMES, MARIA AUXILIADORA DE ARAUJO GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquem-se cadastro da autora e dos réus, que erroneamente constam participando como reconvinte e denunciados à lide.
Verifico que o mandado de citação expedido para cumprimento no endereço apontado na inicial não foi cumprido, ante o fato de que os réus não residem no referido local.
Em atenção ao princípio da razoável duração do processo, e ciente da particular dificuldade em localizar as partes nesta Circunscrição Judiciária, é imperativo que se evitem diligências e andamentos desnecessários no processo.
O artigo 6º do CPC dispõe que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva".
O referido mandamento legal, direcionado também ao juízo, impõe a adoção de medidas que confiram celeridade às diligências iniciais do processo, visando a adequada angularização do feito, e a célere resolução da lide.
Ante o exposto, DETERMINO a consulta aos sistemas disponíveis a este juízo (SNIPER, RENAJUD, SIEL e INFOJUD), visando obtenção de endereço atualizado das partes rés.
Ainda, o art. 82, caput, do CPC, estabelece que "incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título".
Nesse diapasão, o mandado e a diligência se sujeitam à cobrança de custas, nos termos do art. 184, incisos II e V, do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal.
Assim, fica o autor advertido que, ressalvada a gratuidade de justiça, este juízo apenas deferirá o aditamento mediante a antecipação das custas da respectiva diligência, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da publicação desta decisão.
Considerando o resultado das consultas realizadas, recolhidas as custas, expeçam-se mandados de citação para os endereços encontrados, excetuados aqueles que já foram objeto de diligências anteriores frustradas.
Não sendo possível a citação da parte ré nos referidos endereços, intime-se a parte autora para que movimente o feito, apresentando novo endereço ou requerendo citação editalícia, ficando desde já esclarecido que restaram esgotados os meios razoáveis à disposição deste juízo.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Cumpra-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
01/07/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 09:08
Recebidos os autos
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01/07/2025 09:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/06/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/06/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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01/06/2025 22:39
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 03:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/05/2025 02:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/04/2025 21:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2025 21:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2025 21:04
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 21:02
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 17:16
Recebidos os autos
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08/04/2025 17:16
Deferido o pedido de JANDIRA SOARES TEIXEIRA ALVES - CPF: *24.***.*19-15 (RECONVINTE).
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07/04/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/04/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:56
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 10:26
Recebidos os autos
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01/04/2025 10:26
Determinada a emenda à inicial
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31/03/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/03/2025 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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