TJDFT - 0730068-43.2025.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:54
Decorrido prazo de ARMAZEM DO COMPUTADOR COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI - ME em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 03:54
Decorrido prazo de ULTIMATE COMERCIO DE INFORMATICA E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 03:54
Decorrido prazo de ICS COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA EIRELI - ME em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 03:54
Decorrido prazo de DIS DIEGO INFORMATICA E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 03:54
Decorrido prazo de BRASILIA DIGITAL COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 15/09/2025 23:59.
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09/09/2025 03:52
Decorrido prazo de ARMAZEM DO COMPUTADOR COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI - ME em 08/09/2025 23:59.
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03/09/2025 04:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/08/2025 03:42
Decorrido prazo de NORMANDO CAVALCANTI & ADVOGADOS ASSOCIADOS SS - ME em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/08/2025 08:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/08/2025 08:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/08/2025 08:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/08/2025 08:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/08/2025 08:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/08/2025 08:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/08/2025 04:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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23/08/2025 04:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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21/08/2025 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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21/08/2025 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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20/08/2025 02:46
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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20/08/2025 02:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/08/2025 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/08/2025 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2025 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2025 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2025 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2025 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2025 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2025 08:35
Juntada de Certidão
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12/08/2025 03:04
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730068-43.2025.8.07.0001 (T) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NORMANDO CAVALCANTI & ADVOGADOS ASSOCIADOS SS - ME REQUERIDO: CLAUDIO CESAR SOARES DE SOUZA, ARMAZEM DO COMPUTADOR COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI - ME, ARMAZEM DO COMPUTADOR COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA - ME, ARMAZEM DO COMPUTADOR COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI - ME, C&V COMPUTADORES E ACESSORIOS LTDA - ME, CAPITAL DIGITAL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA - ME, BRASILIA DIGITAL COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME, DIGITAL OPORTUNITY COMERCIO E INFORMATICA LTDA - ME, DIS DIEGO INFORMATICA E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME, ICS COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA EIRELI - ME, ULTIMATE COMERCIO DE INFORMATICA E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA, ULTIMATE COMERCIO DE INFORMATICA E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME, MERCADAO DOS IMPORTADOS MAGAZINES LTDA, JHESSICA RAYLE DIAS DA COSTA BORGES, ALAILDES PEREIRA COSTA, JABSON MAX BORGES RODRIGUES DA COSTA, DIEGO PEREIRA DE OLIVEIRA, VIVIANNE DA COSTA MARTINS SOARES DE SOUZA, SANDRA DA COSTA MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, RECEBO a emenda à inicial apresentada no ID 242978929.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
Cite-se e intime-se o(a)(s) réu(é)(s) que possuem Domicílio Judicial Eletrônico, por meio eletrônico, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
CITAÇAO VIA DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO: A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO, dispensando o envio de Cartas ou Mandados e prevalecendo sobre publicação via DJe, por se tratar de comunicação do tipo pessoal, nos termos da Resolução CNJ 455/2022, que regulamentou o artigo 246 do CPC.
A pessoa jurídica destinatária da citação eletrônica deverá atentar-se para os principais termos da Resolução CNJ 455/2022, que regulamentou o artigo 246 do CPC, conforme abaixo colacionados: Art. 20.
O aperfeiçoamento da comunicação processual por meio eletrônico, com a correspondente abertura de prazo, se houver, ocorrerá no momento em que o destinatário, por meio do Portal de Serviços, ou por integração automatizada via consumo de API, obtiver acesso ao conteúdo da comunicação. § 3º Para os casos de citação por meio eletrônico, não havendo aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, o sistema gerará automaticamente a informação da ausência de citação para os fins previstos no § 1º-A do art. 246 do CPC/2015. § 3º-A.
No caso das pessoas jurídicas de direito público, não havendo consulta no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados do envio da citação ao Domicílio Judicial Eletrônico, o ente será considerado automaticamente citado na data do término desse prazo, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. (incluído pela Resolução n. 569, de 13.8.2024) § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. (incluído pela Resolução n. 569, de 13.8.2024) O(a)(s) demais réu(é)(s) que não são parceiros eletrônicos deverá(ão) ser citado(s) pela via postal ou, se necessário, por mandado ou precatória, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, pois as intimações pessoais serão realizadas por este meio - art. 270/CPC - e qualquer alteração deverá ser comunicada, sob pena de ser considerada válida, na forma do art. 274/CPC.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação eletrônica. -
08/08/2025 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2025 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2025 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2025 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2025 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2025 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2025 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2025 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2025 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2025 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2025 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2025 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2025 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2025 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2025 17:42
Recebidos os autos
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07/08/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:42
Recebida a emenda à inicial
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06/08/2025 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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06/08/2025 10:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/08/2025 14:56
Juntada de Petição de certidão
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04/08/2025 03:11
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 23:19
Recebidos os autos
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30/07/2025 23:19
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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16/07/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 03:21
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 01:07
Recebidos os autos
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27/06/2025 01:07
Determinada a emenda à inicial
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09/06/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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09/06/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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