TJDFT - 0708510-67.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 12:44
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 12:43
Transitado em Julgado em 04/07/2025
-
11/07/2025 03:33
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 10/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 03:31
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 09/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:09
Publicado Sentença em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708510-67.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CINTHIA CRISLAYNE OLIVEIRA AZEVEDO REQUERIDO: VIA VAREJO S/A, GRUPO CASAS BAHIA S.A. 2025 SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase de cumprimento de sentença em que são partes as pessoas acima especificadas.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Verifica-se que houve o integral cumprimento de todas as obrigações estabelecidas na sentença, conforme manifestações de IDs nº. 241616412 e nº. 241697836.
Posto isto, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Recolha-se eventual Mandado de Citação, Intimação, Penhora e Avaliação distribuído, independentemente de cumprimento.
Fica desconstituída eventual restrição deste juízo feita no SISBAJUD ou RENAJUD, bem como eventual penhora realizada.
Sem custas processuais, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Intimem-se.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Cumpridas as diligências, dê-se baixa e arquive-se independente de intimação, com fulcro nos artigos 2º. e 51, § 1º., ambos da Lei nº. 9.099/95. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
04/07/2025 14:06
Recebidos os autos
-
04/07/2025 14:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/07/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
04/07/2025 12:04
Juntada de Certidão
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04/07/2025 03:34
Decorrido prazo de CINTHIA CRISLAYNE OLIVEIRA AZEVEDO em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 18:23
Juntada de Alvará de levantamento
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03/07/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 15:06
Juntada de Certidão
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26/06/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 16:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/06/2025 15:40
Recebidos os autos
-
25/06/2025 15:40
Outras decisões
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16/06/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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14/06/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
14/06/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 14:12
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de CINTHIA CRISLAYNE OLIVEIRA AZEVEDO em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de CINTHIA CRISLAYNE OLIVEIRA AZEVEDO em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 15/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:19
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 17:23
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:23
Julgado procedente em parte do pedido
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19/03/2025 12:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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19/03/2025 12:06
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 02:47
Decorrido prazo de CINTHIA CRISLAYNE OLIVEIRA AZEVEDO em 18/03/2025 23:59.
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18/03/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 02:37
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 14/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:45
Decorrido prazo de CINTHIA CRISLAYNE OLIVEIRA AZEVEDO em 07/03/2025 23:59.
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06/03/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 16:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/02/2025 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
28/02/2025 16:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/02/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/02/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 09:08
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 17:29
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2025 02:16
Recebidos os autos
-
27/02/2025 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/02/2025 02:37
Decorrido prazo de CINTHIA CRISLAYNE OLIVEIRA AZEVEDO em 19/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:40
Decorrido prazo de CINTHIA CRISLAYNE OLIVEIRA AZEVEDO em 18/02/2025 23:59.
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14/02/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 08:38
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 08:33
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 08:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2025 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
13/02/2025 15:02
Recebidos os autos
-
13/02/2025 15:02
Recebida a emenda à inicial
-
12/02/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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12/02/2025 15:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/02/2025 13:01
Juntada de Certidão
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11/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 15:31
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:31
Determinada a emenda à inicial
-
06/02/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
06/02/2025 14:45
Juntada de Certidão
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06/02/2025 13:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/02/2025 12:25
Recebidos os autos
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06/02/2025 12:25
Declarada incompetência
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05/02/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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05/02/2025 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/01/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 20:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/01/2025 20:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2025 20:54
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2025 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
30/01/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 15:10
Recebidos os autos
-
30/01/2025 15:10
Determinada a emenda à inicial
-
30/01/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
29/01/2025 19:52
Juntada de Petição de certidão
-
29/01/2025 19:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/01/2025 19:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/01/2025 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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