TJDFT - 0713916-57.2025.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 09:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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27/08/2025 09:45
Juntada de Certidão
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26/08/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 18:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/08/2025 18:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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13/08/2025 18:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/08/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/08/2025 02:27
Recebidos os autos
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12/08/2025 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/08/2025 13:33
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 03:30
Decorrido prazo de MYKAELLE RODRIGUES DE SOUZA em 15/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:23
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713916-57.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MYKAELLE RODRIGUES DE SOUZA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO Acolho a emenda retro.
Retifique-se a autuação, retirando a tramitação pelo Juízo 100% Digital, implantado pela Portaria Conjunta nº 29 deste Tribunal de 19/04/2021, pois não atendidas as normas da referida Portaria.
Deixo de conhecer eventual pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Ainda, insta destacar que não são fixadas custas processuais, nem honorários advocatícios em 1º.
Grau de Jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis, por força do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Promova-se a citação/intimação.
Caso a citação e intimação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis, inclusive o PJe.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento.
Em todas as hipóteses, se for necessário para efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de conciliação. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
04/07/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 13:52
Recebidos os autos
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04/07/2025 13:52
Recebida a emenda à inicial
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03/07/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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03/07/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:21
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 15:40
Recebidos os autos
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30/06/2025 15:40
Determinada a emenda à inicial
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30/06/2025 11:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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30/06/2025 11:41
Juntada de Certidão
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29/06/2025 13:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/06/2025 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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