TJDFT - 0705336-44.2025.8.07.0018
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:04
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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06/09/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 15:54
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2025 15:53
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705336-44.2025.8.07.0018 (li) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GRACIMEIRE DA CRUZ MORAES REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, DEFIRO a concessão do benefício da justiça gratuita.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
Cite-se e intime-se a parte Ré, por meio eletrônico, pela via postal ou, se necessário, por mandado ou precatória, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
CITAÇAO VIA DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO: A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO, dispensando o envio de Cartas ou Mandados e prevalecendo sobre publicação via DJe, por se tratar de comunicação do tipo pessoal, nos termos da Resolução CNJ 455/2022, que regulamentou o artigo 246 do CPC.
A pessoa jurídica destinatária da citação eletrônica deverá atentar-se para os principais termos da Resolução CNJ 455/2022, que regulamentou o artigo 246 do CPC, conforme abaixo colacionados: Art. 20.
O aperfeiçoamento da comunicação processual por meio eletrônico, com a correspondente abertura de prazo, se houver, ocorrerá no momento em que o destinatário, por meio do Portal de Serviços, ou por integração automatizada via consumo de API, obtiver acesso ao conteúdo da comunicação. § 3º Para os casos de citação por meio eletrônico, não havendo aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, o sistema gerará automaticamente a informação da ausência de citação para os fins previstos no § 1º-A do art. 246 do CPC/2015. § 3º-A.
No caso das pessoas jurídicas de direito público, não havendo consulta no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados do envio da citação ao Domicílio Judicial Eletrônico, o ente será considerado automaticamente citado na data do término desse prazo, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. (incluído pela Resolução n. 569, de 13.8.2024) § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. (incluído pela Resolução n. 569, de 13.8.2024) A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, pois as intimações pessoais serão realizadas por este meio - art. 270/CPC - e qualquer alteração deverá ser comunicada, sob pena de ser considerada válida, na forma do art. 274/CPC.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação eletrônica. -
06/08/2025 17:34
Recebidos os autos
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06/08/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 17:34
Concedida a gratuidade da justiça a GRACIMEIRE DA CRUZ MORAES - CPF: *12.***.*85-34 (REQUERENTE).
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06/08/2025 17:34
Recebida a emenda à inicial
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06/08/2025 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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04/08/2025 15:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 14:29
Recebidos os autos
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10/07/2025 14:29
Deferido o pedido de GRACIMEIRE DA CRUZ MORAES - CPF: *12.***.*85-34 (REQUERENTE).
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30/06/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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26/06/2025 03:27
Decorrido prazo de GRACIMEIRE DA CRUZ MORAES em 25/06/2025 23:59.
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02/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 16:24
Recebidos os autos
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28/05/2025 16:24
Determinada a emenda à inicial
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14/05/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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13/05/2025 18:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/05/2025 16:49
Recebidos os autos
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09/05/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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09/05/2025 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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