TJDFT - 0707688-17.2025.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:33
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 15:32
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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05/07/2025 03:41
Decorrido prazo de AUTO REGULADORA FRAZAO LTDA - ME em 04/07/2025 23:59.
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18/06/2025 03:08
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, reconheço, de ofício, a incompetência deste Juízo e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 4º, inciso I, e 51, inciso III, ambos da Lei nº 9.099/1995, e do artigo 485, inciso IV e §3º, do CPC.
Cancele-se a audiência designada.
Intime-se a autora para regularizar sua representação processual, mediante a juntada da procuração outorgada ao seu patrono.
Sem custas e honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intime-se. -
13/06/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 12:29
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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11/06/2025 12:16
Recebidos os autos
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11/06/2025 12:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/06/2025 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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10/06/2025 19:26
Juntada de Certidão
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10/06/2025 16:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/06/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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