TJDFT - 0728184-76.2025.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 12:20
Juntada de Certidão
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29/08/2025 02:45
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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19/08/2025 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2025 03:03
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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06/08/2025 15:43
Recebidos os autos
-
06/08/2025 15:43
Deferido em parte o pedido de RICARDO LIMA DOS REIS - CPF: *30.***.*31-30 (REQUERENTE)
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31/07/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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30/07/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 03:15
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 15:39
Recebidos os autos
-
28/07/2025 15:39
Recebida a emenda à inicial
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23/07/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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22/07/2025 12:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/07/2025 03:15
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 14:56
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/07/2025 15:50
Recebidos os autos
-
17/07/2025 15:50
Determinada a emenda à inicial
-
15/07/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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15/07/2025 09:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/07/2025 03:16
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0728184-76.2025.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: RICARDO LIMA DOS REIS REQUERIDO: RODRIGO FARIAS DE ALMEIDA CHAGA DECISÃO Determino a emenda à inicial (art. 321 do CPC).
Deve a parte autora apresentar a transcrição das mensagens de WhatsApp, destacando os trechos que considera relevantes para a prova de suas alegações iniciais.
As alterações deverão vir na íntegra, com nova petição inicial, sendo desnecessária a juntada de documentos já incluídos nos autos.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
27/06/2025 18:22
Recebidos os autos
-
27/06/2025 18:22
Determinada a emenda à inicial
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10/06/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 09:24
Juntada de Petição de certidão
-
30/05/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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30/05/2025 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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