TJDFT - 0724729-97.2025.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS FABER DE ALMEIDA ROSA
-
09/09/2025 20:15
Recebidos os autos
-
09/09/2025 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS FABER DE ALMEIDA ROSA
-
08/09/2025 17:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/09/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 16:13
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2025 17:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/08/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 03:18
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0724729-97.2025.8.07.0003 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ANTONIO GONCALVES DE MORAIS REQUERIDO: AUGUSTA PEREIRA DE MORAIS Destinatário: Nome: AUGUSTA PEREIRA DE MORAIS - CPF *70.***.*13-00 Endereço: QNN, 24, CONJ M CASA 50, GUARIROBA, BRASÍLIA - DF - CEP: 72220-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de MANDADO e de TERMO DE CURATELA Trata-se de ação de curatela movida por ANTONIO GONCALVES DE MORAIS (CPF *82.***.*38-87) em desfavor de AUGUSTA PEREIRA DE MORAIS (CPF *70.***.*13-00).
Alega, em síntese, que a parte requerida tem 81 anos e é casada com o autor, que possui quadro demencial, doença de Alzheimer, depressão grave, outras condições físicas incapacidade e dependência para as atividades básicas, o que enseja a sua incapacidade para administrar seus bens.
Pugna pela sua interdição com a nomeação para exercício da curatela.
Decido. 1.
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora, considerando a sua aparente condição financeira, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Anote-se. 2.
A atuação do Ministério Público é necessária ante a existência a matéria relativa a direito de incapaz, consoante artigo 178 do Código de Processo Civil.
Registre-se. 3.
Dispõe o Código Civil: " Art. 1.767.
Estão sujeitos a curatela: I - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade".
No caso em análise, restou demonstrado pelo relatório médico ID 244915343 a impossibilidade de a parte requerida gerir o próprio patrimônio e administrar seus bens.
Assim, diante dos argumentos apresentados, da prova e da urgência que a medida requer, acolho o pedido e concedo os efeitos da antecipação da tutela.
Decreto a interdição provisória de AUGUSTA PEREIRA DE MORAIS (CPF *70.***.*13-00).
Nomeio ANTONIO GONCALVES DE MORAIS (CPF *82.***.*38-87) para o exercício da curadoria provisória da parte interditada, sob compromisso a ser prestado no prazo de 05 (cinco) dias, devendo imprimir, assinar, digitalizar e anexar aos autos o termo abaixo.
Nos termos do art. 85 da Lei 13.146/15, o(a) curador(a) provisório(a) atuará na prática de atos negociais e patrimoniais, e poderá, sem a presença do(a) curatelado(a), praticar referidos atos junto a instituições financeiras, órgãos privados e públicos, federais, estaduais, municipais e distritais, de qualquer natureza.
O descumprimento deste comando poderá resultar na prática de crime de desobediência.
Dispenso a designação de audiência de interrogatório.
Cite-se o interditando, pessoalmente, por Oficial de Justiça, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação.
Na certidão, deve o oficial certificar a aparente condição do interditando.
Nomeio a Curadoria Especial para representar os interesses do(a) interditando(a).
Encaminhe-se.
Expeça-se o necessário, intimem-se as partes, seus ilustres patronos e o(a) i. representante do Ministério Público.
Atribuo a presente decisão força de mandado.
Atribuo a presente decisão força de termo de curatela provisória, em relação a qual ANTONIO GONCALVES DE MORAIS CPF *82.***.*38-87 presta o presente compromisso, por ter sido nomeado CURADOR PROVISÓRIO de AUGUSTA PEREIRA DE MORAIS (CPF *70.***.*13-00), podendo representá-la nos atos da vida civil, com os poderes e deveres referidos nos artigos 1.781 e 1.740 a 1.752, do Código Civil de 2002.
Nos termos do art. 85 da Lei 13.146/15, o curador atuará na prática de atos negociais e patrimoniais, e poderá, sem a presença do curatelado, praticar referidos atos junto a instituições financeiras, órgãos privados e públicos, federais, estaduais, municipais e distritais, de qualquer natureza, EXCETO abertura de crédito mediante cartão de crédito ou empréstimos ou cheque especial.
O descumprimento ao disposto no presente termo poderá resultar na prática de crime de desobediência.
Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumprir sob as penas da lei.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente ________________________________________________ REQUERENTE: ANTONIO GONCALVES DE MORAIS Curador Provisório z OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Pesquisar por 1VFOSCEI.
ORIENTAÇÕES PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA: Fica autorizado a utilização de reforço policial, horário especial ou arrombamento, se necessário.
Havendo citação ou intimação por meio eletrônico, o oficial deverá, no momento da diligência, solicitar que a parte informe seu endereço atualizado.
ADVERTÊNCIAS AO REQUERIDO: * O prazo para o prazo para oferecimento de impugnação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de interrogatório (art. 752, NCPC). * A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública no telefones: 129, (61) 3465-8200 ou (61) 99608-2921 (WhatsApp). * Os prazos contra réu citado/intimado que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário da Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). -
05/08/2025 09:55
Recebidos os autos
-
05/08/2025 09:55
Concedida a Medida Liminar
-
04/08/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/08/2025 10:12
Recebidos os autos
-
04/08/2025 10:12
Outras decisões
-
01/08/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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