TJDFT - 0707642-02.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2023 12:36
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 04:24
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 06/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 02:23
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 14:16
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
19/10/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 18:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/10/2023 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/10/2023 16:15
Transitado em Julgado em 26/09/2023
-
29/09/2023 02:31
Publicado Sentença em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0707642-02.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDNEIDE CAETANO DE SOUZA REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento proposta por EDNEIDE CAETANO DE SOUZA em desfavor de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, partes qualificadas nos autos.
A sentença de ID 164212929 julgou procedentes os pedidos da autora e foi constituído o título executivo judicial em seu favor.
Antes do trânsito em julgado, as partes apresentaram, os termos de acordo extrajudicial celebrado entre elas, conforme ID 172413184, requerendo a sua homologação judicial para produção de efeitos. "Não há óbice à homologação de acordo extrajudicial após a prolação da sentença ou do seu trânsito em julgado, cumprindo ao juiz promover, a qualquer tempo, a conciliação das partes, no propósito de solucionar o conflito submetido ao crivo jurisdicional." (Relator Des.
Cruz Macedo, AGI n. 2005.00.2.007994-9) Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado, havendo resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.
Os honorários serão pagos conforme disposto no acordo.
Eventuais custas pela parte requerida.
Transitada em julgado nesta data, adotem-se as providências necessárias ao arquivamento dos autos.
Caso não haja cumprimento do acordo, a parte credora poderá requerer o desarquivamento dos autos e formular pedido de cumprimento de sentença, recolhendo as custas devidas desta fase e apresentando planilha atualizada de débito.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/09/2023 14:01
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:01
Homologada a Transação
-
21/09/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/09/2023 08:46
Decorrido prazo de EDNEIDE CAETANO DE SOUZA em 20/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 19:19
Juntada de Petição de apelação
-
29/08/2023 00:44
Publicado Sentença em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 23:19
Recebidos os autos
-
24/08/2023 23:19
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
17/08/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/08/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:39
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707642-02.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDNEIDE CAETANO DE SOUZA REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram inseridos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO pelo(a) REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, apresentados TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria nº 02/2016, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) a manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 03 de Agosto de 2023 14:45:17. -
03/08/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de EDNEIDE CAETANO DE SOUZA em 31/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 17:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/07/2023 00:17
Publicado Sentença em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 18:17
Recebidos os autos
-
05/07/2023 18:17
Julgado procedente o pedido
-
13/06/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:52
Publicado Despacho em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 18:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/06/2023 15:57
Recebidos os autos
-
05/06/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 01:15
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 30/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/05/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:14
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 21:40
Juntada de Petição de réplica
-
19/05/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2023 17:44
Recebidos os autos
-
11/05/2023 17:44
Deferido o pedido de EDNEIDE CAETANO DE SOUZA - CPF: *38.***.*10-87 (REQUERENTE).
-
11/05/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/05/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:22
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 17:09
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2023 15:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/04/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2023 14:18
Recebidos os autos
-
17/03/2023 14:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/03/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/03/2023 15:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/03/2023 11:27
Recebidos os autos
-
15/03/2023 11:27
Determinada a emenda à inicial
-
15/03/2023 10:01
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/03/2023 00:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719332-17.2022.8.07.0018
Eva Francisco Ferreira
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/12/2022 17:37
Processo nº 0705472-54.2023.8.07.0004
Associacao de Moradores do Residencial P...
Luciano Divino das Dores
Advogado: Jessica da Silva Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/05/2023 15:50
Processo nº 0000115-26.2012.8.07.0003
Santander Leasing S.A. Arrendamento Merc...
Robson da Silva Pinto
Advogado: Fabio Gomides Borges
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2022 15:27
Processo nº 0709747-83.2022.8.07.0003
Sociedade Anchieta de Educacao Integral ...
Jose Jair dos Santos
Advogado: Franciele Faria Bittencourt
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/04/2022 15:55
Processo nº 0700772-40.2020.8.07.0004
Dail Jose Rosa
Aluisio Alves Pedroza
Advogado: Fabiano Fagundes Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2020 12:10