TJDFT - 0731829-12.2025.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731829-12.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATO CALIXTO SALIBA REQUERIDO: EDILAMAR CONCEICAO RIBEIRO FONSECA, GABRIEL ALVES RIBEIRO CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2024 deste Juízo, fica a parte autora intimada apresentar réplica à contestação de ID 249761242, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 10:19:47.
CRISTINA ALBERT MESQUITA Servidor Geral -
15/09/2025 10:20
Juntada de Certidão
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15/09/2025 10:19
Juntada de Certidão
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12/09/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 15:26
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2025 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2025 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2025 10:07
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 10:06
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/08/2025 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/08/2025 03:05
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731829-12.2025.8.07.0001 (T) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATO CALIXTO SALIBA REQUERIDO: EDILAMAR CONCEICAO RIBEIRO FONSECA, GABRIEL ALVES RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, RECEBO a emenda à inicial apresentada no ID 243610110.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
Citem-se e intimem-se os réus, pela via postal ou, se necessário, por mandado ou precatória, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, pois as intimações pessoais serão realizadas por este meio - art. 270/CPC - e qualquer alteração deverá ser comunicada, sob pena de ser considerada válida, na forma do art. 274/CPC.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação eletrônica. -
08/08/2025 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2025 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2025 16:37
Recebidos os autos
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07/08/2025 16:36
Recebida a emenda à inicial
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23/07/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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22/07/2025 15:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/07/2025 15:16
Juntada de Petição de certidão
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01/07/2025 03:22
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 00:19
Recebidos os autos
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27/06/2025 00:19
Determinada a emenda à inicial
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18/06/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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17/06/2025 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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