TJDFT - 0700601-56.2025.8.07.0021
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Itapoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0700601-56.2025.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: REJANE ARRAIS BRAGA REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Anuência da parte credora juntada.
Obrigação que foi extinta pelo adimplemento.
Ante o exposto, extingo o feito na forma do artigo 924, II, c/c 526, § 3º, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Trânsito em julgado nesta data, à míngua de interesse recursal.
Sem novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada neste ato.
P.I.
Itapoã-DF, datada e assinada conforme certificação digital. -
23/06/2025 18:01
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 17:59
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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23/06/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 18:54
Recebidos os autos
-
18/06/2025 18:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/06/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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16/06/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:57
Publicado Despacho em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
06/06/2025 17:22
Recebidos os autos
-
06/06/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
02/06/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 02:56
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:05
Recebidos os autos
-
29/05/2025 15:05
Julgado procedente em parte do pedido
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01/05/2025 18:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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28/04/2025 08:51
Recebidos os autos
-
28/04/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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14/04/2025 12:28
Juntada de Petição de réplica
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03/04/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 17:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/04/2025 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã
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01/04/2025 17:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/03/2025 02:25
Recebidos os autos
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31/03/2025 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/03/2025 12:00
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 02:40
Decorrido prazo de REJANE ARRAIS BRAGA em 18/02/2025 23:59.
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17/02/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 16:30
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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15/02/2025 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 17:46
Recebidos os autos
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11/02/2025 17:46
Não Concedida a tutela provisória
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11/02/2025 11:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/02/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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