TJDFT - 0710119-04.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2024 19:14
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 18:39
Recebidos os autos
-
14/06/2024 18:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
11/06/2024 10:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/06/2024 10:29
Transitado em Julgado em 15/05/2024
-
16/05/2024 03:20
Decorrido prazo de FABRICIO DORNAS CARATA em 15/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:18
Publicado Sentença em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, resolvo o mérito da causa e, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo procedentes os embargos opostos para declarar a nulidade dos juros moratórios fixados em 8%, aplicando-se a taxa legal, e para reconhecer o excesso de execução de R$ 2.334,47 (dois mil trezentos e trinta e quatro reais e quarenta e sete centavos) -
19/04/2024 11:16
Recebidos os autos
-
19/04/2024 11:16
Julgado procedente o pedido
-
23/02/2024 18:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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23/02/2024 18:29
Recebidos os autos
-
29/01/2024 02:27
Publicado Despacho em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710119-04.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FABRICIO DORNAS CARATA EMBARGADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO CITY OFFICES JORNALISTA CARLOS CASTELLO BRANCO DESPACHO Anote-se conclusão para sentença.
Documento Assinado Digitalmente -
23/01/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/01/2024 13:10
Recebidos os autos
-
12/01/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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06/12/2023 11:32
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 08:59
Decorrido prazo de FABRICIO DORNAS CARATA em 05/12/2023 23:59.
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25/11/2023 04:14
Decorrido prazo de FABRICIO DORNAS CARATA em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CITY OFFICES JORNALISTA CARLOS CASTELLO BRANCO em 24/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:47
Publicado Despacho em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 02:35
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
13/11/2023 16:11
Juntada de Petição de réplica
-
13/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 14:19
Recebidos os autos
-
09/11/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
06/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 13:49
Recebidos os autos
-
04/10/2023 13:49
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
22/09/2023 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
22/09/2023 07:55
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 03:52
Decorrido prazo de FABRICIO DORNAS CARATA em 14/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:13
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710119-04.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) REQUERENTE: FABRICIO DORNAS CARATA REQUERIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO CITY OFFICES JORNALISTA CARLOS CASTELLO BRANCO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo do despacho de ID 167696634 sem manifestação da parte embargante.
Nos termos do art. 93, XIV da CF c/c art. 203 § 4º do CPC, e da Portaria n. 1/2019, deste Juízo, ficam as PARTES INTIMADAS a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 05 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Brasília/DF, Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023, às 06:44:11.
EDUARDO SANTOS PASCHOAL Servidor Geral -
04/09/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 06:46
Expedição de Certidão.
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02/09/2023 01:50
Decorrido prazo de FABRICIO DORNAS CARATA em 01/09/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:35
Publicado Despacho em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710119-04.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) REQUERENTE: FABRICIO DORNAS CARATA REQUERIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO CITY OFFICES JORNALISTA CARLOS CASTELLO BRANCO DESPACHO Ao embargante, para manifestar-se em réplica, no prazo de 15 dias.
Após o decurso do prazo, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Documento Assinado Digitalmente -
07/08/2023 15:20
Recebidos os autos
-
07/08/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de FABRICIO DORNAS CARATA em 31/07/2023 23:59.
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31/07/2023 22:34
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
10/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 16:20
Recebidos os autos
-
05/07/2023 16:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/06/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
22/06/2023 16:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 15:32
Desentranhado o documento
-
14/06/2023 20:09
Recebidos os autos
-
14/06/2023 20:09
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
09/05/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 11:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/05/2023 19:50
Recebidos os autos
-
05/05/2023 19:50
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
07/03/2023 17:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/03/2023 16:47
Recebidos os autos
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07/03/2023 16:47
Declarada incompetência
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07/03/2023 16:40
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
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07/03/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/03/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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