TJDFT - 0700037-75.2023.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2024 15:51
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2024 15:50
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
06/02/2024 04:34
Decorrido prazo de FABIO DE ALMEIDA SOARES em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 03:37
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 16:58
Recebidos os autos
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18/12/2023 16:58
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/12/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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14/12/2023 13:20
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 03:59
Decorrido prazo de FABIO DE ALMEIDA SOARES em 04/12/2023 23:59.
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20/11/2023 02:54
Publicado Certidão em 20/11/2023.
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20/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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13/11/2023 23:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 23:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2023 16:43
Juntada de Certidão
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02/10/2023 11:46
Juntada de Certidão
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25/09/2023 08:48
Recebidos os autos
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25/09/2023 08:48
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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22/09/2023 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/09/2023 13:41
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 03:10
Decorrido prazo de FABIO APARECIDO OLIVEIRA DA SILVA em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 03:10
Decorrido prazo de FABIO APARECIDO OLIVEIRA DA SILVA *65.***.*33-18 em 29/08/2023 23:59.
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07/08/2023 00:32
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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07/08/2023 00:32
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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05/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0700037-75.2023.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIO DE ALMEIDA SOARES REQUERIDO: FABIO APARECIDO OLIVEIRA DA SILVA *65.***.*33-18, FABIO APARECIDO OLIVEIRA DA SILVA DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de cumprimento da sentença.
Reclassifique-se, devendo a Secretaria verificar e conferir as características do processo para constar a classe processual e o assunto pertinente (9149).
Além de fazer as alterações nos polos da ação, a certificação do trânsito em julgado e os cadastros de prioridade, caso necessário.
O artigo 346 do Código de Processo Civil (CPC) dispõe que os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
Na hipótese, a parte ré é revel e não possui advogado.
Além disso, a parte autora requereu a conversão da obrigação de fazer em obrigação de pagar, nos termos da sentença.
Diante da impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer converto em obrigação de pagar.
Desse modo, atualize-se o débito.
Após, aguarde-se decurso do prazo de 15 dias, contado a partir da publicação deste ato no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), para que a parte devedora cumpra, voluntariamente, a obrigação constante do título (sentença/acordo), sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, §1º do Código de Processo Civil/2015 c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Havendo pagamento, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, intimando-a em seguida para levantá-lo e se manifestar acerca da quitação do débito, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte devedora, retornem os autos à contadoria para a inclusão da multa de 10% sobre o valor devido, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/2015.
Em seguida, defiro a utilização do convênio SISBAJUD, em nome da parte devedora, ficando desde já, deferida a reiteração das ordens não respondidas, e o imediato desbloqueio de valores irrisórios, haja vista que seu eventual produto será totalmente absorvido pelo valor das custas (art. 836 do CPC/2015).
Restando negativo o bloqueio on-line, expeça-se mandado de avaliação, penhora e intimação em bens livres e desembaraçados de propriedade da parte executada suficientes à garantia do crédito.
Infrutífera as diligências, intime-se a parte credora para que, em 10 (dez) dias, indique, objetivamente, bens passíveis de penhora de propriedade da parte devedora, bem como sua localização, sob pena de arquivamento do feito, independente de nova intimação.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
01/08/2023 08:04
Recebidos os autos
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01/08/2023 08:04
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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27/07/2023 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/07/2023 18:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/07/2023 13:58
Recebidos os autos
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27/07/2023 13:58
Outras decisões
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14/07/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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14/07/2023 04:12
Processo Desarquivado
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13/07/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 18:01
Arquivado Definitivamente
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11/07/2023 17:59
Transitado em Julgado em 06/07/2023
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07/07/2023 10:06
Decorrido prazo de FABIO APARECIDO OLIVEIRA DA SILVA *65.***.*33-18 em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:06
Decorrido prazo de FABIO APARECIDO OLIVEIRA DA SILVA em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:06
Decorrido prazo de FABIO APARECIDO OLIVEIRA DA SILVA em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:06
Decorrido prazo de FABIO APARECIDO OLIVEIRA DA SILVA *65.***.*33-18 em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:05
Decorrido prazo de FABIO DE ALMEIDA SOARES em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:05
Decorrido prazo de FABIO DE ALMEIDA SOARES em 06/07/2023 23:59.
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22/06/2023 00:12
Publicado Sentença em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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18/06/2023 12:22
Recebidos os autos
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18/06/2023 12:22
Julgado procedente em parte do pedido
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25/05/2023 16:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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23/05/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 13:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/05/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
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19/05/2023 13:29
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/05/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/05/2023 00:17
Recebidos os autos
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18/05/2023 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/04/2023 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2023 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/01/2023 20:14
Recebidos os autos
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13/01/2023 20:14
Outras decisões
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04/01/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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03/01/2023 10:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/05/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/01/2023 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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