TJDFT - 0737889-98.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:20
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
09/09/2025 03:23
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 16:17
Recebidos os autos
-
05/09/2025 16:17
Concedida a Medida Liminar
-
05/09/2025 15:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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29/08/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:26
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0737889-98.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
C.
S.
REU: C.
G.
D.
C.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a retirada do segredo de justiça dos autos, tendo em vista que os atos processuais são públicos e a matéria tratada no presente processo não se insere nas hipóteses do artigo 189 do CPC, devendo ser respeitado o princípio da publicidade dos atos judiciais.
Intime-se a parte autora a indicar depositário fiel com a sua qualificação completa (nome, CPF, telefone).
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 22 de agosto de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
22/08/2025 15:06
Recebidos os autos
-
22/08/2025 15:06
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2025 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/08/2025 16:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/08/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 15:22
Recebidos os autos
-
18/08/2025 15:22
Declarada incompetência
-
18/08/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
18/08/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 20:10
Recebidos os autos
-
14/08/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/08/2025 19:15
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 03:37
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 13/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737889-98.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
C.
S.
REU: C.
G.
D.
C.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A princípio, vislumbra-se a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica subjacente e a orientação jurisprudencial da Corte Superior e deste TJDFT é assente quanto à competência absoluta do domicílio do consumidor quando este assume o polo passivo (IRDR nº 17).
Assim, atento aos princípios da cooperação e da lealdade processual, manifeste-se a parte autora quanto à competência deste Juízo, pois o requerido tem domicílio na Circunscrição Judiciária de Águas Claras/DF, devendo observar o que disciplina a Resolução nº 4/2008 do TJDFT, não se admitindo a escolha aleatória (art. 63, §5º, do CPC).
Deve ainda recolher as custas devidas.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Intime-se. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juíza de Direito Substituta _________________ [1] Segue link para que os advogados atualizem seus conhecimentos acerca da atual Lei de Organização Judiciária Local [https://www.tjdft.jus.br/informacoes/juizados-especiais/informacoes-gerais/circunscricoes-e-regioes-administrativas]; [2] Confira-se ainda a plataforma disponibilizada pelo Governo Local, onde é possível confirmar o enquadramento do endereço em relação às Circunscrições Judiciárias [https://www.geoportal.seduh.df.gov.br/geoportal/], selecionando-se a "camada" Tribunal de Justiça. -
21/07/2025 16:51
Juntada de Petição de certidão
-
21/07/2025 11:17
Recebidos os autos
-
21/07/2025 11:17
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2025 10:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 25 Vara Cível de Brasília
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19/07/2025 20:34
Recebidos os autos
-
19/07/2025 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2025 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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19/07/2025 20:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
19/07/2025 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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