TJDFT - 0709263-41.2022.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 18:09
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 18:06
Transitado em Julgado em 14/11/2023
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14/11/2023 17:49
Recebidos os autos
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14/11/2023 17:49
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/11/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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10/11/2023 14:31
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 04:18
Decorrido prazo de CLEONILDA VASCONCELOS SILVA em 06/11/2023 23:59.
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19/10/2023 16:03
Juntada de Certidão
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10/10/2023 13:47
Recebidos os autos
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10/10/2023 13:47
Outras decisões
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05/10/2023 10:13
Decorrido prazo de CLEONILDA VASCONCELOS SILVA em 04/10/2023 23:59.
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27/09/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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27/09/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 13:48
Juntada de Certidão
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13/09/2023 19:35
Juntada de Certidão
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11/09/2023 11:23
Juntada de Certidão
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05/09/2023 19:28
Recebidos os autos
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05/09/2023 19:28
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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04/09/2023 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/09/2023 14:01
Juntada de Certidão
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30/08/2023 03:11
Decorrido prazo de ORAL ESSENCE TRATAMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA - ME em 29/08/2023 23:59.
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07/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0709263-41.2022.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLEONILDA VASCONCELOS SILVA REQUERIDO: ORAL ESSENCE TRATAMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA - ME DECISÃO Trata-se de cumprimento da sentença.
Reclassifique-se, devendo a Secretaria verificar e conferir as características do processo para constar a classe processual e o assunto pertinente (9149).
Além de fazer as alterações nos polos da ação, a certificação do trânsito em julgado e os cadastros de prioridade, caso necessário.
O artigo 346 do Código de Processo Civil (CPC) dispõe que os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
Na hipótese, a parte ré é revel e não possui advogado.
Desse modo, atualize-se o débito.
Após, aguarde-se decurso do prazo de 15 dias, contado a partir da publicação deste ato no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), para que a parte devedora cumpra, voluntariamente, a obrigação constante do título (sentença/acordo), sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, §1º do Código de Processo Civil/2015 c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Havendo pagamento, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, intimando-a em seguida para levantá-lo e se manifestar acerca da quitação do débito, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte devedora, retornem os autos à contadoria para a inclusão da multa de 10% sobre o valor devido, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/2015.
Em seguida, defiro a utilização do convênio SISBAJUD, em nome da parte devedora, ficando desde já, deferida a reiteração das ordens não respondidas, e o imediato desbloqueio de valores irrisórios, haja vista que seu eventual produto será totalmente absorvido pelo valor das custas (art. 836 do CPC/2015).
Restando negativo o bloqueio on-line, intime-se a parte credora para que, em 10 (dez) dias, indique, objetivamente, bens passíveis de penhora de propriedade da parte devedora, bem como sua localização, sob pena de arquivamento do feito, independente de nova intimação.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
01/08/2023 16:47
Recebidos os autos
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01/08/2023 16:47
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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31/07/2023 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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31/07/2023 17:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/07/2023 13:31
Recebidos os autos
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31/07/2023 13:31
Outras decisões
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26/07/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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26/07/2023 16:07
Transitado em Julgado em 19/07/2023
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20/07/2023 01:12
Decorrido prazo de CLEONILDA VASCONCELOS SILVA em 19/07/2023 23:59.
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18/07/2023 14:44
Juntada de Petição de certidão de juntada
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05/07/2023 16:20
Juntada de Certidão
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30/06/2023 16:08
Recebidos os autos
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30/06/2023 16:08
Julgado procedente em parte do pedido
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27/06/2023 18:24
Decorrido prazo de ORAL ESSENCE TRATAMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA - ME em 13/06/2023 23:59.
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14/06/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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14/06/2023 14:11
Juntada de Petição de certidão de juntada
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12/06/2023 20:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/05/2023 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2023 14:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/05/2023 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
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18/05/2023 23:17
Recebidos os autos
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18/05/2023 23:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 18:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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16/05/2023 18:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/05/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/05/2023 00:23
Recebidos os autos
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15/05/2023 00:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/04/2023 04:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/03/2023 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2023 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2023 13:06
Recebidos os autos
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09/01/2023 13:06
Outras decisões
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19/12/2022 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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19/12/2022 13:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/12/2022 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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