TJDFT - 0704470-81.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:28
Decorrido prazo de JESSICA MENDES MOURA em 10/09/2025 23:59.
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22/07/2025 03:07
Publicado Edital em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 14:34
Expedição de Edital.
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17/07/2025 12:25
Recebidos os autos
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17/07/2025 12:25
Deferido o pedido de LUIZ NUNES DA SILVA - CPF: *83.***.*05-00 (EXEQUENTE).
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15/07/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/07/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:06
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704470-81.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUIZ NUNES DA SILVA EXECUTADO: JESSICA MENDES MOURA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID retro retornou(ram) sem os devidos cumprimentos.
Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre o(s) AR(s) e/ou a(s) certidão(ões) do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerendo a citação por edital.
Destaco que nos termos do art. 82, caput, do CPC, "incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título".
Nesse diapasão, o mandado e a diligência se sujeitam à cobrança de custas, nos termos do art. 184, incisos II e V, do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal.
Assim, fica o autor advertido que, ressalvada a gratuidade de justiça, a indicação do endereço deverá ser acompanhada do recolhimento das custas correspondentes.
Advirto que transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC).
MATHEUS GOMES OLIVEIRA Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data -
28/06/2025 11:51
Juntada de Certidão
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01/05/2025 06:29
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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01/05/2025 06:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/05/2025 02:03
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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14/04/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 09:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/04/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2025 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2025 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2025 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 10:11
Recebidos os autos
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11/03/2025 10:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/03/2025 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/03/2025 13:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/02/2025 21:35
Recebidos os autos
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13/02/2025 21:35
Deferido o pedido de LUIZ NUNES DA SILVA - CPF: *83.***.*05-00 (EXEQUENTE).
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12/02/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/02/2025 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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