TJDFT - 0727249-88.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 18:31
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 18:31
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
17/07/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 03:05
Publicado Sentença em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0727249-88.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ADRIANO VIANNA PAZZINI MOTTA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Foi determinada a emenda da inicial, nos termos da decisão ID. 233680168, grafada nos seguintes termos: "Emende-se a petição inicial para: - Indicar no item "dos pedidos" o número do auto de infração; - Esclarecer qual a sua vinculação com o titular do contrato acostado ao ID 230183203; - Juntar cópia do processo administrativo que tratou do auto de infração que pretente declarar nulo; - Demonstrar a situação de adesão ou não ao SNE, por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito;" A parte autora não atendeu ao comando judicial, quedando-se silente, o que inviabiliza, por conseguinte, a correta marcha processual.
Dispõe o art. 320 do Estatuto Processual Civil que a “petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação”.
Ademais, o artigo 321, do mesmo diploma normativo, disciplina: "O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." Posto isso, indefiro a petição inicial e declaro extinto o processo, com suporte nos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, ambos do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, sem requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
30/06/2025 18:13
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:12
Indeferida a petição inicial
-
27/06/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
23/06/2025 15:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 14:43
Recebidos os autos
-
27/05/2025 14:43
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2025 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
25/04/2025 10:49
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 19:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
11/04/2025 17:39
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:39
Determinação de redistribuição por prevenção
-
26/03/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0733506-77.2025.8.07.0001
Daniel Gil Junior Sociedade Individual D...
Nova Monitoramento e Servicos Gerais Ltd...
Advogado: Daniel de Camillis Gil Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2025 09:58
Processo nº 0735229-62.2024.8.07.0003
Edilson do Nascimento Silva
Maria Jose do Nascimento
Advogado: Cleyton Almeida Luz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/11/2024 18:00
Processo nº 0707281-08.2025.8.07.0005
Carlos Henrique Neves de Sousa dos Reis
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Marcelo Farias Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2025 02:21
Processo nº 0734451-19.2025.8.07.0016
Liliane de Carvalho Gabriel
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2025 17:13
Processo nº 0752854-18.2024.8.07.0001
Metropoles Marketing e Propaganda LTDA
Daniel Felipe Gomes Medeiros
Advogado: Taynara Bueno Drummond
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/12/2024 16:27