TJDFT - 0733506-77.2025.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:09
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733506-77.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL GIL JUNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: NOVA MONITORAMENTO E SERVICOS GERAIS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré anexou aos autos impugnação de ID 246999631, protocolada de forma TEMPESTIVA.
Com espeque na Portaria nº 02/2016, fica parte Autora intimada para manifestação.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2025.
CLEBER DAMASCENO FERREIRA Diretor de Secretaria -
22/08/2025 16:54
Juntada de Certidão
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20/08/2025 20:10
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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29/07/2025 03:22
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 03:19
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 19:54
Recebidos os autos
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22/07/2025 19:54
Outras decisões
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22/07/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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17/07/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 03:19
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 14:20
Recebidos os autos
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09/07/2025 14:20
Outras decisões
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09/07/2025 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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07/07/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 12:42
Juntada de Petição de certidão
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02/07/2025 03:20
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733506-77.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL GIL JUNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: NOVA MONITORAMENTO E SERVICOS GERAIS LTDA DECISÃO Venha aos autos a procuração da parte contrária, certidão de trânsito em julgado do acórdão e declaração de hipossuficiência.
Quanto ao pedido de de gratuidade de justiça, a Constituição Federal (artigo 5º, LXXIV) e o Código de Processo Civil (artigo 98) dispõem que a pessoa natural ou jurídica, com insuficiência de recursos para pagar os encargos processuais, possui direito à gratuidade de justiça, na forma da lei.
No que diz respeito às pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos, faz-se necessária a comprovação de sua situação de miserabilidade jurídica, a qual deverá ser evidenciada por meio de documentos que comprovem que o pagamento das despesas processuais importará prejuízo à manutenção de suas atividades, nos termos do Enunciado nº 481 da Súmula do e.
STJ.
Dessa forma, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 dias, demonstrar a necessidade da justiça gratuita, mediante a juntada aos autos de balanço patrimonial ou outro documento hábil para tanto, sob pena de indeferimento do pedido.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
27/06/2025 18:09
Recebidos os autos
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27/06/2025 18:09
Determinada a emenda à inicial
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27/06/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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27/06/2025 09:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Petição Inicial • Arquivo
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