TJDFT - 0737129-52.2025.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 18:52
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 09:51
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 09:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2025 13:09
Transitado em Julgado em 14/08/2025
-
14/08/2025 21:02
Recebidos os autos
-
14/08/2025 21:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/08/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/08/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 04:56
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 03:15
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737129-52.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CASTRO DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença em relação aos honorários de sucumbência.
Defiro a tramitação em autos apartados, a fim de evitar tumulto nos autos de origem.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Intime-se a parte executada por intermédio de seu patrono constituído nos autos, nos termos do artigo 513, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora por meio eletrônico (Sisbajud). [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
18/07/2025 17:24
Recebidos os autos
-
18/07/2025 17:24
Outras decisões
-
17/07/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
17/07/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 11:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703236-37.2025.8.07.0012
Marta Pessoa Cantarino
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2025 21:38
Processo nº 0741312-08.2021.8.07.0001
Carmen Risoleta Paranhos Neris
Elpidio Araujo Neris
Advogado: Nayara Fernandes Petitto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/11/2021 12:33
Processo nº 0711074-40.2025.8.07.0009
Policia Civil do Distrito Federal
Italo Rodrigo Silva dos Santos
Advogado: Jurandir Soares de Carvalho Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2025 01:48
Processo nº 0711074-40.2025.8.07.0009
Italo Rodrigo Silva dos Santos
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Jurandir Soares de Carvalho Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/09/2025 14:36
Processo nº 0702299-60.2025.8.07.0001
Lucio Mendes Frota Neto
Tokio Marine Seguradora S.A.
Advogado: Rafael Bonato Machado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/01/2025 17:08