TJDFT - 0702299-60.2025.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 18:56
Recebidos os autos
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10/09/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 18:56
Outras decisões
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05/09/2025 03:36
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 04/09/2025 23:59.
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04/09/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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03/09/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:06
Juntada de Certidão
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29/08/2025 03:00
Publicado Certidão em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 07:31
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 18:02
Recebidos os autos
-
18/08/2025 18:02
Outras decisões
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08/08/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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01/08/2025 03:32
Decorrido prazo de JUNIO BARBOSA DA SILVA em 31/07/2025 23:59.
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14/07/2025 23:03
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 23:03
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 23:03
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 03:32
Decorrido prazo de LUCIO MENDES FROTA NETO em 10/07/2025 23:59.
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27/06/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 16:54
Juntada de Certidão
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25/06/2025 00:25
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 00:25
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 00:24
Juntada de Certidão
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25/06/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702299-60.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIO MENDES FROTA NETO REQUERIDO: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO a realização de prova pericial postulada pela parte ré e nomeio perito do Juízo o JUNIO BARBOSA DA SILVA, engenheiro mecânico.
Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para apresentarem quesitos.
No mesmo prazo, faculto a indicação de assistentes técnicos.
Após, intime-se o perito para que diga se aceita o encargo e oferecer proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com a proposta, intime-se a parte ré, que requereu a perícia, para depósito de honorários no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de perda da prova.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, o qual será computado a partir da intimação do perito para início dos trabalhos.
Ressalto que o perito deverá informar nos autos a data para a realização da perícia com antecedência para viabilizar a intimação das partes e a disponibilização dos veículos para o exame. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
13/06/2025 18:39
Recebidos os autos
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13/06/2025 18:39
Outras decisões
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27/05/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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24/05/2025 03:31
Decorrido prazo de LUCIO MENDES FROTA NETO em 23/05/2025 23:59.
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22/05/2025 03:16
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 21/05/2025 23:59.
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20/05/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 17:26
Recebidos os autos
-
13/05/2025 17:26
Outras decisões
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30/04/2025 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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28/04/2025 11:53
Juntada de Petição de réplica
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03/04/2025 03:16
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 31/03/2025 23:59.
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03/04/2025 03:16
Decorrido prazo de LUCIO MENDES FROTA NETO em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:54
Publicado Certidão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 20:20
Recebidos os autos
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07/03/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 20:20
Não Concedida a tutela provisória
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07/03/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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07/03/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 08:53
Juntada de Petição de certidão
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17/02/2025 02:54
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 19:02
Recebidos os autos
-
12/02/2025 19:02
Determinada a emenda à inicial
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11/02/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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11/02/2025 09:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/01/2025 19:58
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 12:42
Recebidos os autos
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20/01/2025 12:42
Determinada a emenda à inicial
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17/01/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/01/2025 18:53
Recebidos os autos
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17/01/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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17/01/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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