TJDFT - 0720363-15.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 03:14
Publicado Sentença em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
11/08/2025 12:14
Recebidos os autos
-
11/08/2025 12:14
Indeferida a petição inicial
-
08/08/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/08/2025 03:44
Decorrido prazo de MANOEL DE DEUS NEVES em 07/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:32
Decorrido prazo de MANOEL DE DEUS NEVES em 01/08/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 11:29
Recebidos os autos
-
15/07/2025 11:29
Determinada a emenda à inicial
-
14/07/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/07/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 03:19
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:46
Recebidos os autos
-
09/07/2025 10:46
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/07/2025 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/07/2025 10:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/07/2025 03:20
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720363-15.2025.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: MANOEL DE DEUS NEVES REQUERIDO: JANILSON BARROS RODRIGUES, VALDIR PEREIRA DE CARVALHO NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça e a tramitação prioritária.
Anote-se.
Emende-se para juntar a certidão atualizada da matrícula do imóvel objeto da lide.
Prazo de 15 (quinze) dias (art. 321, CPC). *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
30/06/2025 13:49
Recebidos os autos
-
30/06/2025 13:49
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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