TJDFT - 0710363-50.2025.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 23:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/09/2025 23:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
15/09/2025 23:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/09/2025 16:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2.
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15/09/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2025 02:16
Recebidos os autos
-
14/09/2025 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2
-
26/08/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 17:37
Recebidos os autos
-
13/08/2025 17:37
Recebida a emenda à inicial
-
12/08/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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08/08/2025 13:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/08/2025 03:17
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710363-50.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE LUIZ OLIVEIRA ARANTES REU: BRADESCO SAUDE S/A D E C I S Ã O Vistos etc.
Conforme se depreende dos autos, a parte autora manifestou interesse na tramitação do presente pela sistemática do “JUÍZO 100% DIGITAL”, nos termos da Portaria Conjunta nº 29 de 19.04.2021.
Nesse sentido, em atenção ao disposto no art. 2º, § 1º da noticiada Portaria, deverá fornecer o endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel tanto da parte autora quanto de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial, visto que não se encontram acostados aos autos, sendo, também, “ônus da parte autora, o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica”, de forma a permitir a angularização do feito.
Sobrevindo o cumprimento das presentes determinações, retornem os autos conclusos para recebimento do feito.
Intime-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito -
01/08/2025 15:22
Recebidos os autos
-
01/08/2025 15:22
Determinada a emenda à inicial
-
30/07/2025 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
29/07/2025 12:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/07/2025 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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