TJDFT - 0770001-75.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2025 18:19
Juntada de Petição de réplica
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05/09/2025 16:02
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2025 09:23
Juntada de Certidão
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26/08/2025 14:12
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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25/08/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 03:09
Publicado Certidão em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 13:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/10/2025 15:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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13/08/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 17:24
Recebidos os autos
-
13/08/2025 17:24
Recebida a emenda à inicial
-
12/08/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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12/08/2025 13:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/08/2025 16:31
Recebidos os autos
-
07/08/2025 16:31
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2025 03:16
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0770001-75.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MIGUEL DA SILVA COUTO REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, PICPAY BANK - BANCO MULTIPLO S.A.
D E C I S Ã O Vistos etc.
Intime-se a parte autora para que emende sua inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando com documento idôneo possuir residência nesta Circunscrição, em seu nome, com vista a permitir a análise da competência territorial do Juízo.
No mesmo prazo deverá esclarecer a divergência de narração contida na inicial e na ocorrência de ID243377626, na qual consta que a transferência no valor de R$ 7.300,00 teria sido realizada pelo próprio autor em favor de SIDNEY do CARMO sendo que, em sua exordial, narra que a operação teria sido realizada por terceiro fraudador, em nova inicial, sob pena de indeferimento.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
05/08/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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04/08/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 15:01
Recebidos os autos
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01/08/2025 15:01
Determinada a emenda à inicial
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30/07/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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28/07/2025 13:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/07/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 16:20
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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21/07/2025 11:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/07/2025 11:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/07/2025 11:22
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/09/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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21/07/2025 07:51
Recebidos os autos
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21/07/2025 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2025 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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20/07/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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20/07/2025 12:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/09/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/07/2025 12:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/07/2025 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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