TJDFT - 0713080-84.2025.8.07.0020
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713080-84.2025.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: VITOR NOGOCEKE SIFUENTES REQUERIDO: THAYNA FRECHIANI BUENO RESIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Expeça-se mandado de citação e para pagamento em 15 (quinze) dias do valor cobrado acrescido das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 5% (cinco por cento), na forma do artigo 701 do CPC. 2.
No mesmo prazo a parte ré poderá opor embargos. 3.
Esclareço que a(o) ré(u) ficará isento do pagamento das custas se adimplir a obrigação no prazo concedido. 4.
Advirto que não havendo pagamento ou oposição de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (§2º do artigo 701 do CPC) e que qualquer manifestação nos autos deve se dar por meio de advogado constituído. 5.
Devolvido(s) o(s) mandado(s) sem cumprimento, em obediência aos princípios da economia processual e razoável duração do processo, determino a consulta ao sistema BANDI e demais bancos de dados do TJDFT, para identificar as diligências de localização da parte ré já concluídas em outros processos. 6.
Acaso as informações sejam insuficientes para a citação da parte ré neste feito, determino a pesquisa do seu endereço atualizado nos sistemas disponíveis neste juízo (RENAJUD, INFOJUD e SIEL). 7.
Somente deverão ser diligenciados os endereços obtidos nas pesquisas do item 6, se não diligenciados nos últimos 6 (seis) meses em outros processos, conforme pesquisas do item 5.
Caso infrutíferas todas as diligências pretéritas, promova-se a pesquisa de endereços no sistema SISBAJUD. 8.
Não havendo endereços a serem diligenciados e sendo a parte ré pessoa física, intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se dispõe de endereço diverso ou se possui interesse na citação por edital. 9.
Em se tratando de pessoa jurídica, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no mesmo prazo, certidão atualizada da sociedade ré perante a Junta Comercial, para fins de repetição das pesquisas acima em nome dos seus sócios. 10.
Fica a parte autora, neste ato, nomeada depositária dos títulos indicados no ID 239852116. 11.
Cumpra-se. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
15/09/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:23
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713080-84.2025.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: VITOR NOGOCEKE SIFUENTES REQUERIDO: THAYNA FRECHIANI BUENO RESIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Emende-se a inicial para esclarecer se requer o prosseguimento do feito com ação monitória ou pelo procedimento comum, tendo em vista que na Petição de ID 247006764 nomeia como “ação de cobrança”, mas apresenta pedido de expedição de mandado de pagamento. 2.
A emenda deverá ser apresentada em nova peça de ingresso; 3.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
22/08/2025 14:02
Recebidos os autos
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22/08/2025 14:02
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2025 13:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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20/08/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 03:21
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 19:56
Recebidos os autos
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24/07/2025 19:56
Determinada a emenda à inicial
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24/07/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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24/07/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 03:36
Decorrido prazo de VITOR NOGOCEKE SIFUENTES em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:18
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713080-84.2025.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: VITOR NOGOCEKE SIFUENTES REQUERIDO: THAYNA FRECHIANI BUENO RESIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Emende-se a petição inicial para: a) acostar aos autos demais documentos relativos ao procedimento, em especial o prontuário médico; b) acostar comprovantes das tratativas de cobranças, na qual aduz ter sido realizadas promessas de pagamento; c) subsidiariamente, adeque a peça inaugural e seus pedidos ao procedimento comum, caso seja possível apresentação da documentação suplementar. 2.
Prazo: 15 (quinze) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
30/06/2025 15:24
Recebidos os autos
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30/06/2025 15:24
Determinada a emenda à inicial
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30/06/2025 11:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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27/06/2025 23:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/06/2025 03:12
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 15:16
Recebidos os autos
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24/06/2025 15:16
Determinação de redistribuição por prevenção
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23/06/2025 09:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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23/06/2025 09:54
Juntada de Certidão
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23/06/2025 08:51
Juntada de Petição de certidão
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20/06/2025 17:26
Recebidos os autos
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17/06/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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