TJDFT - 0712680-70.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:04
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/09/2025 15:24
Recebidos os autos
-
05/09/2025 15:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
05/09/2025 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/09/2025 14:54
Transitado em Julgado em 29/08/2025
-
30/08/2025 03:43
Decorrido prazo de ELIANE RORIZ MACEDO em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:43
Decorrido prazo de PAULO JORGE LISBOA MACEDO em 29/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:12
Publicado Sentença em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC, em razão da perda superveniente do interesse de agir.
Com fundamento no princípio da causalidade, a parte requerida arcará com as custas finais do processo, se houver.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
05/08/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 17:55
Recebidos os autos
-
05/08/2025 17:55
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
01/08/2025 16:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/08/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/07/2025 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/07/2025 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2025 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 13:49
Recebidos os autos
-
02/07/2025 13:49
Outras decisões
-
01/07/2025 19:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712680-70.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DA QUADRA LOTES 9,11 E 12 PRACA TIZIU REQUERIDO: PAULO JORGE LISBOA MACEDO, ELIANE RORIZ MACEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a apresentar a emenda à inicial na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial com todas as modificações necessárias, para fins de evitar futura alegação de nulidade na citação.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 30 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
30/06/2025 14:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/06/2025 13:54
Recebidos os autos
-
30/06/2025 13:54
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2025 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/06/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 14:54
Recebidos os autos
-
25/06/2025 14:54
Determinada a emenda à inicial
-
24/06/2025 19:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/06/2025 17:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/06/2025 15:30
Recebidos os autos
-
16/06/2025 15:30
Determinada a emenda à inicial
-
13/06/2025 12:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/06/2025 12:36
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 10:48
Juntada de Petição de certidão
-
12/06/2025 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703992-79.2025.8.07.0001
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Peterson de Medeiros Correia
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/03/2025 13:54
Processo nº 0713410-81.2025.8.07.0020
Isabella Silva de Araujo
Hospital Santa Luzia LTDA
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2025 17:01
Processo nº 0706033-04.2025.8.07.0006
Instituto Phd de Ensino LTDA
Nilzo Leonardo Soares de Sousa Gomes
Advogado: Tiago Santos Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2025 13:42
Processo nº 0735298-03.2024.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
-
Advogado: Cleber Lopes de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2024 02:47
Processo nº 0719489-30.2025.8.07.0003
Mauro Eugenio Santos da Camara
Murilo Alexandre Gomes da Silva
Advogado: Maria Cristina Vilela Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2025 11:24