TJDFT - 0713410-81.2025.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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22/08/2025 14:07
Juntada de Certidão
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15/08/2025 17:21
Juntada de Petição de réplica
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13/08/2025 13:36
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 13:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/08/2025 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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08/08/2025 13:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/08/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/08/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:36
Recebidos os autos
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06/08/2025 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/08/2025 19:45
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2025 03:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/06/2025 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:20
Recebidos os autos
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27/06/2025 13:20
Recebida a emenda à inicial
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25/06/2025 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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25/06/2025 00:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713410-81.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ISABELLA SILVA DE ARAUJO REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A, HOSPITAL SANTA LUZIA LTDA DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, com a finalidade de adequar o valor da causa ao valor dos seus pedidos, uma vez que o valor da causa a ser observado, deve, obrigatoriamente, ser somando o valor dos danos morais que alega ter suportado, ao valor da suposta dívida que se requer a inexigibilidade, pois conforme estatuído no Código de Processo Cível, em ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor da causa deverá ser o valor pretendido pelo seu autor (art. 292, inciso V) e quando houver cumulação de pedidos, o valor da causa deverá corresponder à quantia equivalente à soma dos valores de todos os pedidos (art. 292, inciso VI).
Deixo de conhecer o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Retifique-se a autuação.
Por fim, advirto à parte autora, que a emenda na forma determinada deverá ser apresentada na forma de nova petição inicial, na integra, nestes autos, se o caso, a fim de prestigiar os princípios da simplicidade, da informalidade e ampla defesa.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
24/06/2025 15:13
Recebidos os autos
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24/06/2025 15:13
Determinada a emenda à inicial
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23/06/2025 17:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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23/06/2025 17:08
Juntada de Certidão
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23/06/2025 17:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/06/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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