TJDFT - 0712047-98.2025.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Diante da divergência apontada pela inventariante, OFICIE-SE ao Banco de Brasília para esclarecer os valores em favor da inventariada, inclusive eventuais aplicações, mediante a juntada dos extratos bancários a contar de 17/4/2025, data do óbito (ID 236168500).
Com a resposta, intimem-se os herdeiros para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Publique-se. -
01/09/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
27/08/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 03:40
Decorrido prazo de LETIS DA SILVA SILVEIRA em 26/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:03
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 17:33
Recebidos os autos
-
18/08/2025 17:33
Outras decisões
-
14/08/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
14/08/2025 16:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/08/2025 10:32
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 18:20
Expedição de Ofício.
-
12/08/2025 03:02
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 10:31
Recebidos os autos
-
07/08/2025 10:31
Outras decisões
-
04/08/2025 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
31/07/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 13:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
31/07/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 16:14
Recebidos os autos
-
29/07/2025 16:14
Outras decisões
-
23/07/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
17/07/2025 16:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/07/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 13:27
Cancelada a movimentação processual
-
15/07/2025 13:27
Desentranhado o documento
-
14/07/2025 19:07
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 19:06
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 10:52
Expedição de Ofício.
-
11/07/2025 03:15
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 16:10
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 10:44
Recebidos os autos
-
09/07/2025 10:44
Indeferido o pedido de MARINEUSA DA SILVA AGUILAR - CPF: *93.***.*86-49 (INVENTARIANTE)
-
01/07/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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01/07/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 03:13
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 16:32
Expedição de Termo.
-
17/06/2025 03:15
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Recebo a emenda de ID 238074733.
Nomeio inventariante MARINEUSA DA SILVA AGUILAR, a qual deverá assinar o termo de compromisso a que alude o artigo 617, parágrafo único do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da expedição.
Promova-se a pesquisa de ativos financeiros, via SISBAJUD, em nome da inventariada.
Caso seja localizado saldo, promova-se a imediata transferência para uma conta judicial vinculada ao presente processo.
Com os resultados, intime-se a inventariante para, prazo de 20 dias, prestar as primeiras declarações, atentando-se para os termos previstos no art. 620 do Código de Processo Civil, acompanhada de documentos comprobatórios do precatório.
Expeça-se termo de compromisso.
Publique-se. -
13/06/2025 18:06
Recebidos os autos
-
13/06/2025 18:06
Recebida a emenda à inicial
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03/06/2025 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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02/06/2025 18:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/05/2025 03:20
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 15:29
Desentranhado o documento
-
23/05/2025 15:28
Desentranhado o documento
-
23/05/2025 15:28
Desentranhado o documento
-
23/05/2025 15:28
Desentranhado o documento
-
22/05/2025 21:13
Recebidos os autos
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22/05/2025 21:13
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2025 15:33
Juntada de Certidão
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19/05/2025 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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17/05/2025 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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