TJDFT - 0713901-88.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 03:38
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 30/07/2025 23:59.
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21/07/2025 19:54
Recebidos os autos
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21/07/2025 19:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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21/07/2025 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/07/2025 17:38
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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11/07/2025 03:19
Publicado Sentença em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 16:47
Recebidos os autos
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08/07/2025 16:47
Extinto o processo por desistência
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07/07/2025 10:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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04/07/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713901-88.2025.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
V.
S.
REU: M.
T.
D.
S.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a retirada do segredo de justiça dos autos, tendo em vista que os atos processuais são públicos e a matéria tratada no presente processo não se insere nas hipóteses do artigo 189 do CPC, devendo ser respeitado o princípio da publicidade dos atos judiciais.
Proceda ao descadastramento da marcação de “juízo 100% digital”, porquanto não foram atendidos os requisitos previstos pela Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021.
Intime-se a parte autora a juntar a guia de recolhimento de custas com comprovante de pagamento, não tendo eficácia o mero comprovante de agendamento.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 30 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
30/06/2025 16:49
Juntada de Petição de certidão
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30/06/2025 13:51
Recebidos os autos
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30/06/2025 13:51
Determinada a emenda à inicial
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30/06/2025 08:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3 Vara Cível de Águas Claras
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28/06/2025 12:35
Recebidos os autos
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28/06/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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28/06/2025 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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28/06/2025 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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