TJDFT - 0713867-16.2025.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713867-16.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DIU LAY NUSIO GAMA SOUZA REQUERIDO: MIGUEL FERRER BENITEZ SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, no procedimento sumaríssimo, na qual a parte autora ajuizou ação de cobrança em que são partes as pessoas acima especificadas.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
No caso dos autos, a parte requerida MIGUEL FERRER BENITEZ não foi localizada (ID nº 246174593).
Conforme consulta nos sistemas disponíveis neste Juizado foi localizado o seguinte endereço da parte requerida: QR 2, Conjunto D, 27, Candangolândia, Brasília, Distrito Federal (ID nº 246264864) A parte requerente DIU LAY NUSIO GAMA SOUZA solicitou a dilação de prazo para realização de diligências destinadas à localização de novo endereço do requerido (ID nº 247440459), contudo, manteve-se inerte (ID nº 249738199).
Dispõe o art. 4º da Lei 9099/95, in verbis: "É competente, para as causas previstas nesta lei, o Juizado do foro: I- o domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório." No caso em apreço, a parte requerida MIGUEL FERRER BENITEZ não tem domicílio nesta circunscrição judiciária, evidenciando-se a incompetência territorial deste Juízo para o processamento e julgamento do presente feito.
Ressalte-se, também, que, no âmbito desta Justiça Especial, a incompetência territorial conduz obrigatoriamente à extinção do processo (art. 51, III Lei n.º 9.099/95), não sendo permitido ao Juiz encaminhá-lo ao foro competente, o que reforça o caráter absoluto das regras de competência delineados no art. 4º da Lei n.º 9.099/95.
Por tais razões, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL deste juízo e DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, III, da Lei 9.099/95.
Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/09/2025 14:49
Recebidos os autos
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15/09/2025 14:49
Extinto o processo por incompetência territorial
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12/09/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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12/09/2025 13:42
Juntada de Certidão
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12/09/2025 03:33
Decorrido prazo de DIU LAY NUSIO GAMA SOUZA em 11/09/2025 23:59.
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28/08/2025 03:09
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713867-16.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DIU LAY NUSIO GAMA SOUZA REQUERIDO: MIGUEL FERRER BENITEZ DECISÃO Acolho o requerido na petição de id. 247440459 e defiro o prazo de 10 dias para a parte autora realizar as diligências de localização do endereço da parte requerido, para verificação da competência territorial deste Juízo.
Intime-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/08/2025 15:51
Recebidos os autos
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26/08/2025 15:51
Deferido o pedido de DIU LAY NUSIO GAMA SOUZA - CPF: *39.***.*02-99 (REQUERENTE).
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25/08/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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25/08/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 03:10
Publicado Certidão em 18/08/2025.
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16/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 17:22
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2025 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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14/08/2025 14:19
Juntada de Certidão
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13/08/2025 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/07/2025 18:53
Juntada de Certidão
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17/07/2025 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2025 03:37
Decorrido prazo de DIU LAY NUSIO GAMA SOUZA em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:20
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713867-16.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DIU LAY NUSIO GAMA SOUZA REQUERIDO: MIGUEL FERRER BENITEZ DECISÃO Inicialmente, retifique-se a autuação, retirando a tramitação pelo Juízo 100% Digital, implantado pela Portaria Conjunta nº 29 deste Tribunal de 19/04/2021, pois não atendidas as normas da referida Portaria.
Deixo de conhecer o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Retifique-se a autuação.
Ainda, insta destacar que não são fixadas custas processuais, nem honorários advocatícios em 1º.
Grau de Jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis, por força do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Caso a citação e intimação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis.
Caso seja encontrado endereço da parte requerida nesta circunscrição judiciária, expeça-se mandado de citação e intimação.
Caso seja encontrado endereço da parte requerida em região diversa desta circunscrição judiciária, intime-se a parte autora para ciência e, após manifestação, façam os autos conclusos.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção e arquivamento.
Em todas as hipóteses, se for necessário para a efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de conciliação. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/06/2025 14:18
Recebidos os autos
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30/06/2025 14:18
Outras decisões
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27/06/2025 17:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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27/06/2025 17:39
Juntada de Certidão
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27/06/2025 16:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/06/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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