TJDFT - 0790487-18.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:06
Publicado Certidão em 16/09/2025.
-
16/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
13/09/2025 03:29
Decorrido prazo de SERABENS ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. em 12/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 03:28
Decorrido prazo de JOSE LUIZ FELICIO FILHO em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 03:28
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 03:28
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A em 11/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 17:20
Juntada de Petição de réplica
-
04/09/2025 02:50
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
04/09/2025 02:50
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 03:30
Decorrido prazo de VIVIANE APARECIDA COIMBRA ANDRADE em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:30
Decorrido prazo de WELLINGTON DA SILVA ANDRADE em 02/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 14:18
Cancelada a movimentação processual
-
02/09/2025 14:18
Desentranhado o documento
-
02/09/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 13:42
Recebidos os autos
-
02/09/2025 13:42
Outras decisões
-
01/09/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
01/09/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 15:08
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2025 03:09
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0790487-18.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WELLINGTON DA SILVA ANDRADE, VIVIANE APARECIDA COIMBRA ANDRADE EXECUTADO: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A, SERABENS ADMINISTRADORA DE BENS LTDA., JOSE LUIZ FELICIO FILHO DECISÃO Intimem-se SERABENS ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. e JOSE LUIZ FELICIO FILHO para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos procuração que outorgue poderes ao subscritor da petição juntada no ID nº 246789534.
Após, façam-se os autos conclusos para decisão. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
23/08/2025 07:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/08/2025 14:25
Recebidos os autos
-
22/08/2025 14:25
Outras decisões
-
21/08/2025 03:24
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 03:24
Decorrido prazo de VIVIANE APARECIDA COIMBRA ANDRADE em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 03:24
Decorrido prazo de WELLINGTON DA SILVA ANDRADE em 20/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 16:20
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
19/08/2025 15:59
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 13/08/2025.
-
13/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0790487-18.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WELLINGTON DA SILVA ANDRADE, VIVIANE APARECIDA COIMBRA ANDRADE EXECUTADO: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A DECISÃO Solicita a parte credora a inclusão dos sócios da empresa executada (Serabens Administradora de Bens LTDA e José Luiz Felício Filho) no polo passivo da demanda (ID nº 245283437).
Depreende-se dos autos que todas as tentativas de expropriação de bens da empresa devedora restaram infrutíferas, indício de que a sua personalidade jurídica está sendo um obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos por ela causados ao consumidor, nos termos do parágrafo 5º do art. 28 do CDC.
Forte nesses fundamentos, defiro a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária executada, nos termos do art. 133 do Código de Processo Civil/2015.
Comunique-se à distribuição.
Incluam-se, citem-se e intimem-se os sócios Serabens Administradora de Bens LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 53.***.***/0001-52 e José Luiz Felício Filho, CPF: *81.***.*72-55, nos endereços indicados na petição de ID nº 245283437 - Pág. 2, para responderem ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora, bem como para requererem as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentadas as defesas, intime-se a parte credora para sobre elas se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos para decisão. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
11/08/2025 17:30
Recebidos os autos
-
11/08/2025 17:30
Deferido o pedido de VIVIANE APARECIDA COIMBRA ANDRADE - CPF: *31.***.*34-70 (EXEQUENTE), WELLINGTON DA SILVA ANDRADE - CPF: *61.***.*89-80 (EXEQUENTE).
-
06/08/2025 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
05/08/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 17:57
Recebidos os autos
-
23/07/2025 17:56
Outras decisões
-
23/07/2025 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
23/07/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 11:11
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
18/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 03:24
Decorrido prazo de VIVIANE APARECIDA COIMBRA ANDRADE em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:24
Decorrido prazo de WELLINGTON DA SILVA ANDRADE em 11/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 14:33
Recebidos os autos
-
02/07/2025 14:33
Deferido em parte o pedido de VIVIANE APARECIDA COIMBRA ANDRADE - CPF: *31.***.*34-70 (EXEQUENTE), WELLINGTON DA SILVA ANDRADE - CPF: *61.***.*89-80 (EXEQUENTE)
-
27/06/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
27/06/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0790487-18.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WELLINGTON DA SILVA ANDRADE, VIVIANE APARECIDA COIMBRA ANDRADE EXECUTADO: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a tentativa de bloqueio, via SISBAJUD, de ativos financeiros da parte executada restou INFRUTÍFERA, conforme se observa da resposta à ordem judicial anexada.
Certifico, ainda, que em pesquisa ao sistema RENAJUD não foram encontrados veículos registrados em nome do executado.
Desse modo, e de ordem do MM Juiz de Direito, Dr.
Reginaldo Garcia Machado, INTIME-SE a parte credora a indicar bens de titularidade da parte devedora e passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento, ou, requeira o que entender de direito. Águas Claras/DF, 23 de junho de 2025 14:06:05. -
23/06/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 20:30
Recebidos os autos
-
13/06/2025 20:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
12/06/2025 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
12/06/2025 12:55
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 03:17
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:17
Decorrido prazo de VIVIANE APARECIDA COIMBRA ANDRADE em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:17
Decorrido prazo de WELLINGTON DA SILVA ANDRADE em 11/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 17:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/05/2025 15:17
Recebidos os autos
-
19/05/2025 15:17
Deferido em parte o pedido de VIVIANE APARECIDA COIMBRA ANDRADE - CPF: *31.***.*34-70 (AUTOR), WELLINGTON DA SILVA ANDRADE - CPF: *61.***.*89-80 (AUTOR)
-
16/05/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
16/05/2025 16:41
Processo Desarquivado
-
16/05/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 14:28
Transitado em Julgado em 08/05/2025
-
09/05/2025 14:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/05/2025 03:28
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:28
Decorrido prazo de VIVIANE APARECIDA COIMBRA ANDRADE em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:28
Decorrido prazo de WELLINGTON DA SILVA ANDRADE em 08/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:49
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 16:36
Recebidos os autos
-
15/04/2025 16:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/03/2025 14:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
07/03/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 02:48
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A em 27/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 16:17
Juntada de Petição de réplica
-
18/02/2025 13:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/02/2025 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
18/02/2025 13:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/02/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/02/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 19:51
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2025 02:32
Recebidos os autos
-
17/02/2025 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/12/2024 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/12/2024 02:42
Decorrido prazo de VIVIANE APARECIDA COIMBRA ANDRADE em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:42
Decorrido prazo de WELLINGTON DA SILVA ANDRADE em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 22:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 19:33
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 19:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/02/2025 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
06/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 14:33
Recebidos os autos
-
03/12/2024 14:33
Recebida a emenda à inicial
-
03/12/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
03/12/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 15:42
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:42
Determinada a emenda à inicial
-
25/11/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
25/11/2024 08:57
Juntada de Certidão
-
24/11/2024 11:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 17:09
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:09
Declarada incompetência
-
05/11/2024 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
18/10/2024 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de VIVIANE APARECIDA COIMBRA ANDRADE em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de WELLINGTON DA SILVA ANDRADE em 16/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 16:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/10/2024 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/10/2024 16:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2024 14:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
10/10/2024 11:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/10/2024 16:18
Recebidos os autos
-
09/10/2024 16:18
Determinada a emenda à inicial
-
09/10/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
09/10/2024 09:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/10/2024 09:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/10/2024 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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