TJDFT - 0703828-05.2025.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/08/2025 03:29
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 01/08/2025 23:59.
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30/07/2025 16:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/07/2025 03:03
Publicado Despacho em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 19:39
Recebidos os autos
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15/07/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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13/07/2025 15:55
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/07/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:46
Decorrido prazo de ADRIANO BORGES MOURAO DIAS em 07/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:09
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 18:35
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0703828-05.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADRIANO BORGES MOURAO DIAS REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A.
DECISÃO Consoante artigo 11 da Lei Distrital 7.157/2022, a nomeação de advogado dativo para atuação em ação judicial perante a justiça comum do Distrito Federal somente pode ocorrer nos casos em que a atuação da Defensoria Pública não seja possível.
Prevê o artigo 16, parágrafo único, III, do Decreto 43.821/2022 que isso ocorrerá quando o juiz competente identificar a ausência de Defensoria Pública.
Esse é o caso dos autos, haja vista que a Defensoria Pública não atua no Juizado Especial Cível de Planaltina, consoante informação fornecido por meio do Memorando 49/2023, enviando a este Juízo.
Por outro lado, não é suficiente que a parte interessada requeira a nomeação de advogado dativo, devendo a Lei Distrital 7.157/2022 ser interpretada em conjunto com o artigo 9º, § 1º, da Lei 9.099/95.
Esse dispositivo prevê que, sendo facultativa a assistência em causas de até 20 salários mínimos, a parte só terá direito à assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, se a outra parte estiver assistida por advogado ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual.
No caso dos autos, o valor da causa é de R$ 30.360,00, o(a) réu/ré está representado(a) por advogado e é pessoa jurídica e há necessidade de advogado para apresentação de recurso inominado.
Além disso, o(a) autor(a) demonstrou sua hipossuficiência financeira, consoante contracheque juntado aos autos, razão pela qual lhe defiro a gratuidade da justiça.
Assim, observada a ordem de inscrição no Programa Justiça Mais Perto do Cidadão (art. 12, da Lei 7.157/2022), nomeio o(a) advogado(a) DOUGLAS DE OLIVEIRA FIGUEIREDO, OAB/DF 72.307, para analisar a conveniência de interposição de recurso inominado e representar o autor até o trânsito em julgado da sentença.
Os honorários serão fixados após a prática dos atos e observarão a Lei Distrital 7.157/2022 e o Decreto 43.821/2022, sendo relevante observar que apenas os atos previstos no anexo desse último poderão ser remunerados.
Intime-se o(a) advogado(a) nomeado(a), fornecendo-se o telefone do(a) autor(a).
Retifique-se a autuação.
Restituo ao(à) autor(a) o prazo para apresentação de recurso inominado, contado a partir da intimação do(a) advogado(a) constituído(a), o que deverá ser certificado nos autos.
Intime-se o(a) autor(a).
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/06/2025 18:49
Recebidos os autos
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29/06/2025 18:49
Nomeado advogado voluntário
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29/06/2025 18:49
Deferido o pedido de ADRIANO BORGES MOURAO DIAS - CPF: *98.***.*80-04 (REQUERENTE).
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27/06/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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27/06/2025 12:18
Juntada de Petição de certidão de juntada
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23/06/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 14:28
Juntada de Certidão
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18/06/2025 03:21
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 17/06/2025 23:59.
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11/06/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 13:41
Juntada de Ofício
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03/06/2025 03:16
Publicado Sentença em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 10:02
Juntada de Certidão
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30/05/2025 09:06
Recebidos os autos
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30/05/2025 09:06
Julgado improcedente o pedido
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26/05/2025 19:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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23/05/2025 03:30
Decorrido prazo de ADRIANO BORGES MOURAO DIAS em 22/05/2025 23:59.
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12/05/2025 15:03
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 18:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/05/2025 18:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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09/05/2025 18:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/05/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/05/2025 02:17
Recebidos os autos
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08/05/2025 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/05/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 19:32
Recebidos os autos
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24/03/2025 19:32
Outras decisões
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24/03/2025 13:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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24/03/2025 13:45
Juntada de Certidão
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24/03/2025 13:40
Juntada de Certidão
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21/03/2025 13:50
Juntada de Petição de certidão
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21/03/2025 13:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/03/2025 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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