TJDFT - 0702207-85.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:16
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL CIMAN LIMITADA - EPP em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:16
Decorrido prazo de INACIO ROMULO SANTOS em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:15
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0702207-85.2025.8.07.0000 RECORRENTE: INACIO ROMULO SANTOS RECORRIDO: SOCIEDADE EDUCACIONAL CIMAN LIMITADA - EPP DECISÃO Considerando a afetação pelo STJ do REsp 1.894.973/PR (Tema 1.230), com a finalidade de uniformizar a controvérsia sobre o “Alcance da exceção prevista no §2º do art. 833 do CPC, em relação à regra da impenhorabilidade da verba de natureza salarial tratada no inciso IV do mesmo dispositivo, para efeito de pagamento de dívidas não alimentares, inclusive quando a renda do devedor for inferior a cinquenta (50) salário mínimos”, o recurso especial manejado deverá aguardar o pronunciamento de mérito do apelo paradigma, para posterior aplicação do rito previsto no artigo 1.040 do Código de Processo Civil.
Assim, nos termos do artigo 1.030, inciso III, do CPC, remetam-se os autos à COREC para que mantenha sobrestado o recurso especial.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A031 -
27/06/2025 16:14
Recebidos os autos
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27/06/2025 16:14
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1230)
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27/06/2025 08:04
Conclusos para admissibilidade recursal - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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27/06/2025 08:03
Juntada de Certidão
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27/06/2025 02:16
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL CIMAN LIMITADA - EPP em 26/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:16
Publicado Certidão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 14:06
Juntada de Certidão
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30/05/2025 14:06
Juntada de Certidão
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30/05/2025 14:05
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
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29/05/2025 15:49
Recebidos os autos
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29/05/2025 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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22/05/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 15:22
Juntada de Petição de recurso especial
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29/04/2025 02:16
Publicado Ementa em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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11/04/2025 15:24
Conhecido o recurso de INACIO ROMULO SANTOS - CPF: *52.***.*45-04 (AGRAVANTE) e não-provido
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11/04/2025 13:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/03/2025 15:36
Expedição de Intimação de Pauta.
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13/03/2025 15:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/02/2025 14:48
Recebidos os autos
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26/02/2025 14:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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26/02/2025 02:16
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL CIMAN LIMITADA - EPP em 25/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:16
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 13:05
Concedida a Antecipação de tutela
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28/01/2025 15:33
Recebidos os autos
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28/01/2025 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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28/01/2025 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/01/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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