TJDFT - 0726707-18.2025.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726707-18.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO VOTORANTIM S.A.
REQUERIDO: ABASS ABOU HAMDAN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o transcurso do prazo para defesa, sem que o réu tenha apresentado contestação, é o caso de aplicação da revelia e de seus efeitos (art. 344 e seguintes do CPC).
Em face ao disposto no art. 355, II, CPC, façam-se os autos conclusos para sentença.
Ressalto que o veículo objeto deste feito foi devidamente apreendido (ID 248726868).
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
17/09/2025 18:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/09/2025 15:32
Recebidos os autos
-
17/09/2025 15:32
Outras decisões
-
17/09/2025 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/09/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 03:36
Decorrido prazo de ABASS ABOU HAMDAN em 16/09/2025 23:59.
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04/09/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 03/09/2025 23:59.
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03/09/2025 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2025 03:10
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726707-18.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO VOTORANTIM S.A.
REQUERIDO: ABASS ABOU HAMDAN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 245379829.
Expeça-se novo mandado de busca, apreensão do bem mencionado na peça de ingresso, em favor do autor, na pessoa de um dos seus fiéis depositários, cujos dados pessoais deverão ser anotados, para integral cumprimento no endereço indicado.
Após, cite-se o réu par apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da execução da liminar.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
12/08/2025 17:16
Recebidos os autos
-
12/08/2025 17:16
Outras decisões
-
08/08/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/08/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 06/08/2025 23:59.
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06/08/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 03:13
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
27/07/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726707-18.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO VOTORANTIM S.A.
REQUERIDO: ABASS ABOU HAMDAN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se a movimentação do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Após, mantendo-se a inércia do autor, intime-o pessoalmente a promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 485, III c/c o 485, § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
21/07/2025 10:50
Recebidos os autos
-
21/07/2025 10:50
Outras decisões
-
18/07/2025 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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16/07/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 15/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:10
Publicado Certidão em 10/07/2025.
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10/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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05/07/2025 03:40
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 04/07/2025 23:59.
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01/07/2025 03:19
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/06/2025 03:49
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 16/06/2025 23:59.
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30/05/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 13:09
Recebidos os autos
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30/05/2025 13:09
Concedida a Medida Liminar
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30/05/2025 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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28/05/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 20:54
Juntada de Petição de certidão
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27/05/2025 03:22
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 15:12
Recebidos os autos
-
23/05/2025 15:12
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2025 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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