TJDFT - 0705983-93.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sergio Xavier de Souza Rocha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 15:45
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 16:36
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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23/07/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PESQUISA DE ATIVOS NO SISTEMA SNIPER APÓS O DEFERIMENTO DA BUSCA DE ATIVOS NOS SISTEMAS SISBAJUD E INFOJUD.
NÃO CABIMENTO.
I.
Caso em exame 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo exequente contra decisão que, em cumprimento de sentença de ação monitória, indeferiu o pedido de busca de ativos no sistema SNIPER.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em saber se, no caso concreto, é possível a pesquisa de bens no sistema SNIPER, após o deferimento da busca de ativos nos sistemas SISBAJUD e INFOJUD.
III.
Razões de decidir 3.
O SNIPER centraliza diversas bases de dados já utilizadas pelo Poder Judiciário como, por exemplo, os sistemas SISBAJUD e INFOJUD.
Assim, deferida a busca nesses outros sistemas a operacionalização do SNIPER requer justificativa razoável, o que não ocorreu no caso.
IV.
Dispositivo 4.
Negou-se provimento ao agravo de instrumento. ______ Jurisprudência relevante citada: TJDFT, acórdão 1951534, 0736182-35.2024.8.07.0000, Relator(a): JAMES EDUARDO OLIVEIRA, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 28/11/2024, publicado no DJe: 04/02/2025.
TJDFT, Acórdão 1910084, 0727161-35.2024.8.07.0000, Relator(a): FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, 7ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 21/08/2024, publicado no DJe: 30/08/2024. -
01/07/2025 12:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/06/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 08:14
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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27/06/2025 19:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/05/2025 15:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/05/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 15:20
Expedição de Intimação de Pauta.
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21/05/2025 15:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/05/2025 18:45
Recebidos os autos
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06/05/2025 17:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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05/05/2025 18:05
Juntada de Certidão
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01/05/2025 02:17
Decorrido prazo de HILDA MADUREIRA COSTA em 30/04/2025 23:59.
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29/03/2025 03:03
Juntada de entregue (ecarta)
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21/03/2025 18:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/03/2025 23:59.
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10/03/2025 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2025 23:10
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 16:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/02/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 11:28
Recebidos os autos
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20/02/2025 11:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/02/2025 15:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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19/02/2025 15:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/02/2025 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/02/2025 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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