TJDFT - 0725360-50.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:12
Conhecido o recurso de JESSILAINE OLIVEIRA CARVALHO - CPF: *58.***.*97-09 (AGRAVANTE) e não-provido
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09/09/2025 19:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/08/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 12:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/08/2025 12:06
Expedição de Intimação de Pauta.
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14/08/2025 12:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/08/2025 18:27
Recebidos os autos
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04/08/2025 16:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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04/08/2025 16:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/07/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 02:17
Decorrido prazo de JESSILAINE OLIVEIRA CARVALHO em 30/07/2025 23:59.
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15/07/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:16
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 12:45
Recebidos os autos
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07/07/2025 12:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/07/2025 18:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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03/07/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:16
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Turma Cível Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0725360-50.2025.8.07.0000 AGRAVANTE: JESSILAINE OLIVEIRA CARVALHO AGRAVADO: RAQUEL ARNAUD PEDROSA CUNHA DESPACHO Verifica-se que a agravante-ré não juntou aos autos documentos comprobatórios do preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade de justiça, art. 99, §2º, do CPC.
Intime-se para que comprove a alegada hipossuficiência financeira, no prazo de 5 dias, art. 932, parágrafo único, do CPC.
P.
I.
Brasília - DF, 26 de junho de 2025 VERA ANDRIGHI Desembargadora -
30/06/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 13:23
Recebidos os autos
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26/06/2025 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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25/06/2025 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
25/06/2025 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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