TJDFT - 0706223-83.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/08/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 03:32
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 31/07/2025 23:59.
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28/07/2025 10:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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11/07/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 02:57
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 19:43
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 03:33
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:33
Decorrido prazo de CLARA VIVIANE RAMOS ARAUJO MARTINEZ em 03/07/2025 23:59.
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02/07/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 18:07
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/06/2025 03:08
Juntada de Certidão
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27/06/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 13:19
Juntada de Petição de certidão
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17/06/2025 03:04
Publicado Sentença em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Dispositivo Por todo o exposto, julgo procedente o pedido para condenar, solidariamente, a parte ré à obrigação de compensar danos morais à autora, mediante pagamento da quantia de R$ 3.000,00, corrigida monetariamente pelo IPCA-e, desde a data da prolação da presente sentença (Súmula nº 362 do STJ), acrescido de juros de mora com base na taxa SELIC, decotado o IPCA-e, desde a data da citação.
Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, I do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários, por força do disposto no art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Interposto recurso inominado, intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal dos Juizados Especiais.
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se. -
13/06/2025 14:13
Recebidos os autos
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13/06/2025 14:13
Julgado procedente o pedido
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14/05/2025 19:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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13/05/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 03:06
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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06/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 10:44
Recebidos os autos
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30/04/2025 10:44
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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27/03/2025 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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27/03/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 03:24
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 24/03/2025 23:59.
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18/03/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 22:22
Juntada de Petição de impugnação
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13/03/2025 16:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/03/2025 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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13/03/2025 16:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/03/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/03/2025 02:32
Recebidos os autos
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12/03/2025 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/03/2025 21:23
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 11:06
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 03:01
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 15:39
Juntada de Certidão
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27/01/2025 17:09
Recebidos os autos
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27/01/2025 17:09
Deferido o pedido de MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A - CNPJ: 10.***.***/0001-35 (REQUERIDO).
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27/01/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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27/01/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 15:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/01/2025 18:42
Juntada de Certidão
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24/01/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 12:32
Juntada de Certidão
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16/01/2025 01:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/01/2025 16:04
Juntada de Certidão
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09/01/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/12/2024 20:13
Juntada de Certidão
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18/12/2024 19:44
Recebidos os autos
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18/12/2024 19:44
Determinada a emenda à inicial
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18/12/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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17/12/2024 17:23
Juntada de Petição de certidão de juntada
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17/12/2024 17:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/12/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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