TJDFT - 0723882-07.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/09/2025 23:59.
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25/08/2025 02:15
Publicado Ementa em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2025 23:59.
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15/08/2025 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/08/2025 14:52
Conhecido o recurso de e provido
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15/08/2025 14:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/08/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/08/2025 23:59.
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06/08/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:25
Recebidos os autos
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05/08/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 02:19
Publicado Ato Ordinatório em 05/08/2025.
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05/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 15:30
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Arquibaldo Carneiro
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01/08/2025 16:35
Juntada de Certidão
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01/08/2025 14:59
Recebidos os autos
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01/08/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 11:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
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01/08/2025 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/07/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2025 23:59.
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17/07/2025 12:51
Expedição de Intimação de Pauta.
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17/07/2025 12:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/07/2025 13:56
Recebidos os autos
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10/07/2025 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 11:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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02/07/2025 10:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/07/2025 02:16
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0723882-07.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: B.
J.
E.
G.
REPRESENTANTE LEGAL: JESSICA EMIDIO FERREIRA DE SOUSA AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Cuida-se de agravo de instrumento interposto por B.
J.
E.
G., contra decisão proferida pelo d.
Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública, nos autos do cumprimento de sentença n. 0701803-82.2022.8.07.0018, que determinou i) a manifestação do NATJUS no prazo de 30 dias quanto ao pedido de alteração da fórmula nutricional para Pregomin Plus ou Peptamen Junior, bem como ii) a intimação do NCONCILIA para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se possui em estoque algum tipo de fórmula nutricional que atenda às necessidades dele.
A liminar foi deferida nos seguintes termos (ID 72894919): “(...) Defiro a liminar pleiteada, sujeita a reavaliação após a manifestação do NATJUS, para que o réu/agravado forneça ou promova o custeio da fórmula Pregomin Plus, na quantidade de 01 lata por dia, pelo período mínimo de 60 dias (sessenta latas), no prazo de três dias, sob pena de multa diária equivalente ao dobro do valor da fórmula, limitada ao triplo de uma anualidade, ou sequestro da verba para tanto necessária.
O agravante, no ID 73338013, alega o descumprimento da liminar, ao que requer o sequestro de verbas e sua transferência via PIX para a fornecedora da fórmula Pregomin Plus.
Compulsando os autos de origem, verifica-se que, no ultimo dia 25, o agravante formulou pedido similar perante o d.
Juízo a quo, o qual ainda não foi analisado.
Desse modo, ao menos neste momento, nada a prover, pois, em princípio, o cumprimento da liminar ocorre perante a ilustre Vara de origem, que, inclusive, já fora acionada para esta finalidade.
Isso posto, nada a prover.
Publique-se.
Intime-se.
Venham as contrarrazões, no prazo legal, depois, autos à conclusão.
Brasília, 30 de junho de 2025.
Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Relator -
30/06/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:27
Recebidos os autos
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30/06/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 19:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
27/06/2025 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/06/2025 02:15
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 07:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2025 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2025 13:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/06/2025 08:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/06/2025 08:43
Remetidos os Autos (em diligência) para SUDIA
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14/06/2025 03:44
Juntada de Certidão
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14/06/2025 02:59
Recebidos os autos
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14/06/2025 02:59
Concedida a Medida Liminar
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13/06/2025 22:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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13/06/2025 22:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
13/06/2025 22:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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