TJDFT - 0709079-11.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:30
Decorrido prazo de BERNARDO DE SA CERVEIRA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:30
Decorrido prazo de TATIANE SILVA SA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:30
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO VILANOVA CERVEIRA JUNIOR em 02/09/2025 23:59.
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01/09/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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30/08/2025 03:36
Decorrido prazo de SMILES FIDELIDADE S.A. em 29/08/2025 23:59.
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29/08/2025 16:22
Juntada de Petição de apelação
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25/08/2025 18:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/08/2025 13:07
Juntada de Petição de certidão
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18/08/2025 02:51
Publicado Certidão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 16:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/08/2025 02:49
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto,JULGO PROCEDENTESos pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito da causa, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: 1) CONDENARas rés,SMILES FIDELIDADE S.A. (sucedida por GOL LINHAS AÉREAS S.A.)eAEROVIAS DE MEXICO S/A DE C V AEROMEXICO, solidariamente, ao pagamento de indenização pordanos materiaisno valor deR$ 5.144,02 (cinco mil, cento e quarenta e quatro reais e dois centavos), a ser corrigido monetariamente pelo IPCA desde a data de cada desembolso e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação.
A partir do dia 30/8/2024, os valores serão corrigidos apenas pela Selic, que abrange a correção monetária e os juros de mora, conforme Lei nº 14.905, de 2024.
CONDENARas rés,SMILES FIDELIDADE S.A. (sucedida por GOL LINHAS AÉREAS S.A.)eAEROVIAS DE MEXICO S/A DE C V AEROMEXICO, solidariamente, ao pagamento de indenização pordanos morais, nos seguintes valores: a)R$ 5.000,00 (cinco mil reais)para o autor LUIZ FERNANDO VILANOVA CERVEIRA JUNIOR; b)R$ 5.000,00 (cinco mil reais)para a autora TATIANE SILVA SA; c)R$ 8.000,00 (oito mil reais)para o autor B DE S C.
Os juros de mora, no percentual de 1% ao mês sobre a verba fixada a título de danos morais, por se tratar de responsabilidade contratual, incidirão desde a citação, nos termos do artigo 405 do Código Civil, combinado com o artigo 240 do Código de Processo Civil, até início da vigência da Lei nº 14.905, de 2024, em 30/08/2024, que incidirá a Selic menos o IPCA.
A correção monetária do valor da indenização do dano moral será pelo IPCA e incidirá desde a data do arbitramento, de acordo com a súmula 362 do STJ.
A data será hoje.
Assim, a partir de hoje, os valores serão corrigidos apenas pela Selic, que abrange a correção monetária e osjurosdemora.
Diante da sucumbência, condeno as rés, solidariamente, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em10% (dez por cento)sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, e art. 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se -
07/08/2025 06:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/08/2025 23:09
Recebidos os autos
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06/08/2025 23:09
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 23:09
Julgado procedente o pedido
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06/08/2025 15:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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01/08/2025 19:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/07/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 16:36
Recebidos os autos
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25/07/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 23:52
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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02/07/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 07:19
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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11/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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11/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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06/06/2025 16:11
Juntada de Petição de impugnação
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06/06/2025 16:04
Juntada de Petição de impugnação
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20/05/2025 03:05
Publicado Certidão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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17/05/2025 10:08
Decorrido prazo de SMILES FIDELIDADE S.A. em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 10:07
Juntada de Certidão
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22/04/2025 14:53
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 08:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/04/2025 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2025 03:09
Decorrido prazo de AEROVIAS DE MEXICO S/A DE C V AEROMEXICO em 19/03/2025 23:59.
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13/03/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:45
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 20:00
Recebidos os autos
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18/02/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 20:00
Outras decisões
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18/02/2025 07:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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07/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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27/01/2025 14:04
Recebidos os autos
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27/01/2025 14:04
Outras decisões
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12/11/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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07/11/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:37
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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01/11/2024 10:23
Recebidos os autos
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01/11/2024 10:23
Determinada a emenda à inicial
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18/09/2024 15:48
Juntada de Petição de certidão
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16/09/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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16/09/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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