TJDFT - 0725606-46.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fernando Antonio Habibe Pereira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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20/08/2025 09:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/07/2025 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO AIESER PONTES DE AGUIAR em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:16
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0725606-46.2025.8.07.0000 DECISÃO 1.
O credor agrava (id. 73345937) da decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública (Proc. 0705521-82.2025.8.07.0018 – id. 239890344) que, em cumprimento individual de sentença coletiva, suspendeu a tramitação do feito com base no REsp 1.978.629 (Tema 1.169).
Narra que se trata de cumprimento individual de sentença coletiva, movida pelo Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar no DF, que condenou o agravado ao pagamento de reajuste previsto na Lei-DF 5.106/13.
Alega, em suma, que o título exequendo delimitou os parâmetros para execução, além do que o quantum devido pode ser evidenciado por simples cálculos aritméticos.
Aponta perigo de dano no tempo que terá que aguardar para satisfação do crédito.
Requer a antecipação de tutela, para restabelecer a tramitação do feito principal. 2.
Não há perigo de dano que não possa aguardar o julgamento do agravo de instrumento.
Indefiro a liminar.
Comunique-se ao Juízo a quo.
Ao agravado, para contrarrazões.
Após, conclusos.
Intimem-se.
Brasília/DF, 30/06/2025.
DESEMBARGADOR FERNANDO HABIBE Relator -
30/06/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:27
Não Concedida a Medida Liminar
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27/06/2025 15:56
Recebidos os autos
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27/06/2025 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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26/06/2025 20:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/06/2025 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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