TJDFT - 0706874-05.2025.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2025 13:31
Recebidos os autos
-
22/08/2025 13:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/08/2025 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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20/08/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 16:35
Juntada de Petição de certidão
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18/08/2025 03:06
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 15:13
Recebidos os autos
-
14/08/2025 15:13
Determinada a emenda à inicial
-
13/08/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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23/07/2025 20:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/07/2025 03:16
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Com efeito, não se admite sem justificativa plausível, a escolha aleatória de foro que não seja nem o do domicílio do autor, nem o do réu, nem o de eleição e nem o do local de cumprimento da obrigação.
Assim, a escolha aleatória de foro constitui violação às regras processuais elencadas no Código de Processo Civil, desrespeita o princípio do juiz natural, ofende as normas de organização judiciária e prejudica a distribuição dos feitos entre os juízos, interferindo na agilização da prestação jurisdicional.
Nesse contexto, justifique a parte autora o ajuizamento do feito perante este Juízo, tendo em vista que, nos termos do Contrato firmado entre as partes, foi eleito o foro de Taguatinga-DF para dirimir as questões decorrentes do instrumento contratual.
Se for o caso, postule a requerente a remessa dos autos para o Juízo competente.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Pena de indeferimento da inicial. -
30/06/2025 14:55
Recebidos os autos
-
30/06/2025 14:55
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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27/05/2025 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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