TJDFT - 0701554-25.2022.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 14:58
Arquivado Definitivamente
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06/09/2023 14:57
Transitado em Julgado em 31/08/2023
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06/09/2023 14:56
Desentranhado o documento
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01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de NAILMA LIMA PEREIRA DA SILVA em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 31/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:34
Publicado Sentença em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial.
Por consequência, resolvo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e aos honorários advocatícios em favor do advogado da requerida, no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Contudo, suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência pelo prazo de cinco anos, ante a gratuidade de justiça que foi deferida à Autora. -
05/08/2023 19:16
Recebidos os autos
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05/08/2023 19:16
Julgado improcedente o pedido
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07/03/2023 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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02/03/2023 21:37
Recebidos os autos
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02/03/2023 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 00:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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27/01/2023 23:58
Juntada de Petição de especificação de provas
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22/12/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 02:19
Publicado Despacho em 01/12/2022.
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01/12/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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29/11/2022 13:55
Recebidos os autos
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29/11/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2022 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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14/11/2022 23:59
Juntada de Petição de réplica
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26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
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26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
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25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 16:44
Recebidos os autos
-
21/10/2022 16:44
Decisão interlocutória - deferimento
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11/10/2022 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 10/10/2022 23:59:59.
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10/10/2022 18:23
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2022 18:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/09/2022 14:30, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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20/09/2022 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 12:57
Juntada de Certidão
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02/06/2022 22:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/05/2022 23:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/05/2022 00:57
Publicado Intimação em 24/05/2022.
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24/05/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
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24/05/2022 00:57
Publicado Intimação em 24/05/2022.
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23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
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19/05/2022 23:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2022 23:28
Expedição de Mandado.
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19/05/2022 23:27
Expedição de Certidão.
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19/05/2022 23:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2022 23:23
Expedição de Mandado.
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19/05/2022 23:19
Expedição de Certidão.
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19/05/2022 23:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2022 23:18
Expedição de Mandado.
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19/05/2022 23:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2022 23:11
Expedição de Mandado.
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19/05/2022 23:09
Juntada de Certidão
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19/05/2022 23:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2022 14:30, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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18/05/2022 14:08
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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18/05/2022 13:35
Recebidos os autos
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18/05/2022 13:35
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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18/05/2022 11:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
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18/05/2022 00:10
Recebidos os autos
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18/05/2022 00:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 23:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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17/05/2022 23:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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17/05/2022 23:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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